No Código Penal brasileiro, o feminicídio está definido como um crime hediondo, tipificado nos seguintes termos: é o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Feminicídio é o assassinato de uma mulher pelo simples fato de ser mulher. Os motivos mais comuns são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres, comuns em sociedades marcadas pela associação de papéis discriminatórios ao feminino, como é o caso brasileiro.
O Feminicídio é crime previsto no Código Penal Brasileiro, inciso VI, § 2º, do Art. 121, quando cometido "contra a mulher por razões da condição de sexo feminino".
(f) Contra mulher por razões da condição de sexo feminino – é a modalidade de homicídio qualificado conhecido como feminicídio (CP, art. ... Feminicídio (objeto do presente estudo) é a morte de mulher (praticada pelo homem ou por outra mulher), motivada por razões da condição de sexo feminino da vítima.
Elementos tipificadores do crime de feminicídio Com efeito, para que se configure a qualificadora do feminicídio é necessário que o homicídio discriminatório seja praticado em situação caracterizadora de (i) violência doméstica e familiar, ou motivado por (ii) menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
É classificado como feminicídio quando ocorre um assassinato e a causa está diretamente relacionada com o gênero — em outras palavras, é o homicídio feminino. Quase todos os crimes contra mulheres estão relacionados com a questão do ódio baseado no gênero, poucos são os casos que têm por motivação outros fatores.
A palavra "feminicídio" foi usado pela primeira vez pela socióloga sul-africana Diana Russel em um simpósio realizado em 1976, em Bruxelas, Bélgica. Russel participava do Tribunal Internacional de Crimes contra Mulheres e sustentou a ideia de criar uma definição específica para homicídios praticado contra as mulheres.
Segundo a proposição, o feminicídio passa a figurar como um tipo específico de crime no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), com pena de reclusão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena é de 12 a 30 anos.
É classificado como feminicídio quando ocorre um assassinato e a causa está diretamente relacionada com o gênero — em outras palavras, é o homicídio feminino. Quase todos os crimes contra mulheres estão relacionados com a questão do ódio baseado no gênero, poucos são os casos que têm por motivação outros fatores.
Um homicídio pode ser considerado homicídio qualificado quando é praticado em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade.