Para descobrir o CEST de um produto basta pesquisar pelo NCM do produto nos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 52/17. Se um determinado NCM não está presente nos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 52/17, os produtos que se enquadram nesse NCM não estão sujeitos ao regime de substituição tributária de ICMS.
O Código Especificador da Substituição Tributária, mais conhecido como CEST, estabelece uma forma de identificar e uniformizar mercadorias e bens sujeitos ao regime de substituição tributária, assim como a antecipação de recolhimento do imposto referente às operações subsequentes.
Eu estou obrigado a usar o CEST? Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto – mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.
Onde fica o CEST na nota fiscal? Ao preencher a nota fiscal eletrônica no sistema emissor, é possível visualizar um campo específico para inserir o Código Especificador de Substituição Tributária da mercadoria ou bem de serviço. Contudo, o código só fica visível no arquivo XML da nota fiscal eletrônica.
Quando o seu NCM/SH não retornar nenhum CEST ou caso o NCM/SH não corresponda ao segmento ou à descrição do item, você pode deixar o campo do código em branco. Contudo, fique atento à regra de validação, que torna obrigatório o preenchimento do CEST para determinados CST/CSOSN.
Não localizando o NCM completo, pesquise apenas pela parte inicial dele, com os 4 primeiros dígitos. Se ainda assim não localizar o NCM, então não utilize CEST algum, uma vez que diversos produtos não tem substituição tributária e, de fato, não tem nenhum número de CEST criados para eles.
A diferença, em termos gerais, é que o produto que tem substituição tributária o imposto é cobrado com antecedência (ou seja, na entrada). Já o produto que é tributado o imposto somente é cobrado na sua venda.
5 passos para cadastrar o CEST corretamente na NF-e
CEST é a sigla para Código Especificador da Substituição Tributária. Foi criado com o objetivo de estabelecer um sistema de uniformização e identificação das mercadorias e bens de serviço que são passíveis de Substituição Tributária e antecipação de ICMS. É utilizado em NF-e (Notas Fiscais Eletrônicas).