Sim, a inclusão do sobrenome paterno após registro de nascimento é totalmente possível. No entanto, é necessário a contratação de um advogado especializado em Registros Cíveis para elaborar um processo denominado Retificação de Registro Civil para a Inclusão do Sobrenome do pai.
Para acrescentar sobrenomes é necessário ingressar com uma ação judicial denominada ação de retificação de registro civil, só é possível ingressar com esse processo por intermédio de um advogado.
Quanto custa para acrescentar um sobrenome? Em média o valor pode variar entre R$ 2.000,00 à R$ 4.000,00. Nesse total estão três despesas básicas para acrescentar um novo sobrenome: as custas judiciais, as certidões de idoneidade do interessado e os serviços do escritório de advocacia.
Na EXTRAJUDICIAL basta comparecer pessoalmente no cartório onde foi registrada, preencherá um formulário de requerimento de mudança de nome previsto na Lei de Registros Públicos e disponível no Cartório de Registro Civil que será averbado a margem do assento civil original, sendo expedido uma nova Certidão de ...
Sim, é possível colocar no seu filho um sobrenome do seu avô, ainda que você não tenha esse sobrenome. Nesse caso será necessário apresentar sua certidão de nascimento, para comprovar o sobrenome da família ao Cartório de Registro Civil.
O sobrenome é dado (pelos genitores ou por quem os substitua) quando se realiza o registro civil do filho ou filha, e é definitivo, mas não imutável. Somente em algumas possibilidades previstas em lei é possível alterar o sobrenome sem autorização judicial, como o casamento (e a união estável), o divórcio e a viuvez.
Sim, incluir o sobrenome materno ou avoengo é totalmente possível. Para tanto, será necessário que um advogado elabore uma ação para acrescentar o sobrenome, denominada Retificação de Registro Civil para a Inclusão do Sobrenome.
É possível alterar o nome (prenome) ou sobrenome, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº. 6.015/73. ... As razões para alteração são muitas, como, por exemplo, prenome que exponha a pessoa ao ridículo, erro gráfico ou, ainda, acrescentar ou excluir sobrenomes.
O sobrenome é dado (pelos genitores ou por quem os substitua) quando se realiza o registro civil do filho ou filha, e é definitivo, mas não imutável. Somente em algumas possibilidades previstas em lei é possível alterar o sobrenome sem autorização judicial, como o casamento (e a união estável), o divórcio e a viuvez.