Em um tribunal arbitral, a composição da mesa julgadora é feita por três membros, sendo que dois deles são indicados pelas partes envolvidas no processo. O terceiro membro deve ser escolhido, em comum acordo, pelos árbitros.
A arbitragem obedecerá ao procedimento estabelecido pelas partes na convenção de arbitragem, que poderá reportar-se às regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada, facultando-se, ainda, às partes delegar ao próprio árbitro, ou ao tribunal arbitral, regular o procedimento.
Art. 21 - A arbitragem obedecerá ao procedimento estabelecido pelas partes na convenção de arbitragem, que poderá reportar‑se às regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada, facultando‑se, ainda, às partes delegar ao próprio árbitro, ou ao tribunal arbitral, regular o procedimento.
O sistema de arbitrágem, criado há 13 anos, permite a solução rápida de litígios, como dívidas de empresas, inquilinos inadimplentes ou ações de despejo. De forma consensual, duas partes que estão em discordância podem escolher uma pessoa qualificada para analisar a questão.
O procedimento arbitral se inicia com o litígio advindo da celebração de um contrato, que somente poderá versar sobre direitos patrimoniais disponíveis[1].
Comparecendo as partes à audiência, o juiz tentará, previamente, a conciliação acerca do litígio. ... Não comparecendo o réu à audiência, caberá ao juiz, ouvido o autor, estatuir a respeito do conteúdo do compromisso, nomeando árbitro único. A sentença que julgar procedente o pedido valerá como compromisso arbitral (art.