Como fazer a portabilidade de carências
A portabilidade de carências é um direito garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 99 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 . ... 1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente.
Dirija-se a sua operadora com o relatório de planos compatíveis. Ele pode ser impresso ao final da consulta do Guia, depois solicite a proposta de migração; A proposta de migração deve indicar que o contrato do novo plano de saúde entra em vigor na data da assinatura.
Entenda como são as regras de portabilidade de carências para planos de saúde. A portabilidade é o direito do beneficiário trocar de plano de saúde ou de operadora, sem precisar cumprir os prazos de carência (tempo mínimo de permanência) no plano novo.
O que é portabilidade? Portabilidade é a possibilidade de trocar de plano de saúde, dentro da mesma operadora, ou com uma operadora diferente, e ficar dispensado de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigível, desde que já cumprido no plano de origem.
Apesar de prestar esse serviço, a ANS não realiza o pedido de portabilidade em si. Para isso, o usuário precisa solicitar a troca à operadora de destino e cancelar o plano na operadora de origem depois que a mudança for concluída.
Para ter direito a portabilidade do convênio médico sem cumprir a carência, o usuário precisa atender os seguintes requisitos: ter contratado o plano de origem após janeiro de 1999, estar com o contrato ativo, não estar inadimplente com as mensalidades, cumprir o prazo mínimo de permanência no plano de origem e buscar ...
A primeira medida para saber como fazer downgrade de plano de saúde é a comunicação do funcionário com a empresa contratante sobre a medida para simples conhecimento, no entanto, os trâmites legais serão realizados diretamente com o convênio médico.
Para isso, pode apresentar a proposta de adesão assinada, o contrato assinado ou uma declaração da operadora do plano de origem ou do contratante do plano atual. O pedido de portabilidade deve ser analisado em até dez dias pela operadora do plano de destino, e, se não houver resposta, a troca é considerada válida.
Como ficou mais fácil solicitar a carta de permanência CNU, o cliente pode entrar no portal da operadora e fazer a solicitação de forma online para quando ele desejar migrar para um novo plano congênere dentro da mesma operadora ou em outra.