O estágio probatório é um período de tempo no qual o servidor público é avaliado pelos seus superiores. A avaliação começa justamente após a posse e o começo do trabalho. ... No Artigo 20 da Lei, é especificado como funciona o estágio probatório e como o Estado espera que o servidor realize as funções do seu cargo: "Art.
O estágio probatório é um requisito essencial para que um servidor adquira a sua tão sonhada estabilidade no serviço público. Ele só é devido aos agentes que foram aprovados durante a avaliação no período que corresponde a 3 anos de efetivo exercício.
3 anos O estágio probatório tem a duração de 3 anos após iniciar as atividades na administração pública. No entanto, nem sempre foi esse prazo, porque houve uma certa confusão entre a lei 8.112/1990 que previa 2 anos, mas a EC 19/1998 alterou para 3 anos.
Caso o servidor não possua um desempenho satisfatório, pode ser reprovado e demitido após o "tempo de estágio", que se refere aos primeiros 3 anos de atividade no cargo. Atenção! O estágio probatório ocorre a cada novo cargo assumido pelo servidor.
A avaliação de estágio probatório é a ferramenta de gestão que permite avaliar se o novo servidor está apto para adquirir a estabilidade em seu cargo efetivo. Nos primeiros três anos de efetivo exercício, os servidores são avaliados em requisitos relacionados a assiduidade, disciplina, eficiência e idoneidade moral.
SUSPENSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO licença para atividade política; afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere; afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Durante o período de estágio probatório o servidor não está impedido de exercer qualquer cargo em comissão ou funções de direção, assessoramento ou chefia. A cessão do servidor em estágio para outro órgão somente será possível se for para exercer um cargo em comissão.
Estágio probatório ou estágio de formação é o período/processo que visa aferir se o servidor público possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por força de concurso público.
– De 1 (uma) a 3 (três) faltas injustificadas subtrai 2,00 (dois) pontos da nota avaliação de desempenho do período; – Acima de 3 (três) faltas injustificadas subtrai 3,50 (três e cinquenta) pontos da nota da avaliação de desempenho do período.
LICENÇA-MATERNIDADE EM ESTÁGIO PROBATÓRIO – CÔMPUTO DO TEMPO PARA ESTABILIDADE. O período de licença-maternidade usufruída durante o estágio probatório deve ser contado como tempo de efetivo desempenho das atribuições do cargo público.