Hoje, cancelar um contrato é uma prática mais comum do que se imagina. Assim, o consumidor tem total liberdade para se desfazer de uma compra ou da contratação de um serviço, sem que precise ficar vinculado para sempre àquela contratação.
"A multa não pode ser superior a 10% do valor do serviço contratado. Acima disso o valor é considerado abusivo", ressalta Daniel Mendes Santana, advogado do Idec. ... Assim, ele tem direito a rescindir o contrato sem pagar a multa, mesmo que esteja dentro do prazo de carência.
Assim reza o Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Um contrato pode ser encerrado por:
O Código Civil prevê que poderá ser anulado o ato jurídico que tenha ser realizado com base em erro, dolo ou coação. Especificamente no Código de Defesa do Consumidor há a previsão do arrependimento injustificado no prazo de sete dias.
Exigência de fidelização por prazo superior a 12 meses Assim, ainda que o contrato fixe período de permanência superior a doze meses, o consumidor pessoa física poderá cancelar o serviço sem o pagamento de multa após o cumprimento do prazo máximo de fidelização determinado pela ANATEL, isto é, após doze meses.
não há limite máximo para o valor da multa, mas caso o consumidor a considere abusiva poderá ele procurar os órgãos de defesa do consumidor. Normalmente entende-se que a multa não pode ser superior à 10% (dez por cento) sobre o valor devido.
Como dito anteriormente, o tempo de fidelidade não pode superar o prazo de 12 meses. Isso é previsto no art. 57 da Resolução nº 632/2014 da Anatel. Se para cancelar o plano de internet sem a incidência de multa o consumidor deve aguardar o período de 13 meses, saiba que esta cláusula estará contrária a legislação.
O consumidor não pode ser penalizado pelos contratos cancelados decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Como regra básica, para cancelar um contrato, o consumidor deve fazê-lo, preferencialmente, por escrito com cópia protocolada. Se optar por telefone, anote data, horário, nome do atendente, número do protocolo de atendimento e solicite que lhe enviem um comprovante da rescisão contratual.