No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
Bens aqüestos, segundo a lição de Marcus Cláudio Acquaviva, são os "bens adquiridos por qualquer dos cônjuges, na vigência da sociedade conjugal, e que passam a integrar a comunhão". ... A administração dos bens que integram o patrimônio próprio é exclusiva de cada cônjuge.
Esse regime assemelha-se ao regime da comunhão parcial, todavia garante aos cônjuges mais liberdade e autonomia na administração de seus bens, assim como, individualmente quanto à responsabilidade pelas obrigações contraídas durante o casamento.
São todos os bens do casal adquiridos na vigência do casamento. O Código Civil de 2002 inovou ao introduzir o regime da participação final nos aquestos, que consiste num tipo de regime misto, em que, durante a vigência do casamento, aplicam-se as regras da separação total e, após sua dissolução, as da comunhão parcial.
Sob a denominação de "regime de participação final nos aqüestos", para distingui-lo do regime de comunhão parcial, que implica aquela participação desde a celebração do casamento, prevê-se um novo regime de bens que poderá atender a situações especiais, tal como se verifica nas Nações que vão atingindo maior grau de ...
Na participação final nos aquestos cada cônjuge pode administrar livremente os bens que estão em seu nome enquanto o casamento durar, ou seja, os cônjuges podem se comportar como se estivessem casados sob o regime da separação de bens.
Que tem de ser ou que pode ser dividido em dois quinhões iguais. 2. Que ou quem possui ou tem direito a metade em alguma coisa.
O regime da comunhão universal de bens está previsto nos artigos 16 do Código Civil. Foi considerado o regime legal até a entrada em vigor da Lei n. 6.515/77 que estabelece o regime da comunhão parcial de bens como o regime legal.
A opção do casamento pelo Regime de Participação nos Aquestos permite que a administração desses bens seja exclusiva de cada cônjuge, sendo que em se tratando de móveis, estes poderão ser alienados livremente.
Anteriormente ao Código Civil de 2002 (Código Civil de 1916) o regime da comunhão universal de bens era o regime supletivo utilizado (como hoje é a comunhão parcial de bens); isto é, quando as pessoas se casavam (lembrando que a união estável não era um instituto reconhecido à época), o regime de bens tido como regra ...