Como pedir o auxílio-reclusão? O benefício pode ser pedido pelo site: "Meu INSS", através do aplicativo: "Meu INSS" (disponível para iOS e Android) ou pelo telefone 135.
4) DOCUMENTOS PARA PEDIR O AUXÍLIO-RECLUSÃO
O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
O segurado preso deve ser de baixa-rendaAnoValor máximo da renda bruta mensal2021R$ 1.503,252020R$ 1.425,562019R$ 1.364,432018R$ 1.319,18
O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso. Até a edição da medida provisória nº 871/2019, tanto os dependentes de presos em regime fechado como em regime semi-aberto possuíam direito ao benefício.
Quem pode receber este benefício? Como já disse acima, o auxílio-reclusão é um amparo para os dependentes de um presidiário que foi preso, sendo necessário comprovar renda baixa.
Como solicitar o auxílio reclusão? Para solicitar é preciso entrar no site ou aplicativo Meu INSS, que está disponível para download em celulares Android e iOS, ou pelo telefone 135. No portal, basta criar o seu login com usuário e senha e procurar pela opção "Agendamentos/Requerimentos".
A partir da data da prisão, o dependente tem 180 (cento e oitenta) ou 90 (noventa) dias para requerer o auxílio reclusão, para que os pagamentos retroajam àquela data. Passado esse prazo, não haverá mais direito a pagamentos retroativos.
24 meses E um detalhe muito importante é que isso continua valendo para quem foi preso antes de janeiro de 2019. Porém para quem foi preso dentro da nova Lei em 2019 (Lei nº 13.846) para a concessão do auxílio-reclusão são necessários 24 meses de contribuições antes de ocorrer a prisão.
Os dependentes receberão o auxílio-reclusão enquanto o segurado permanecer preso em regime fechado. O auxílio-reclusão será encerrado quando o trabalhador preso seja colocado em liberdade ou progredido para os regimes semiaberto e aberto.