A preferência para este requerimento, no entanto, é da pessoa que já está na posse e na administração do patrimônio, segundo o Código do Processo Civil. Em outras palavras, aquela pessoa que já administra os bens do indivíduo falecido pode requerer o inventário, devendo fazê-lo em até dois meses após o falecimento.
O inventário pode ser feito por via extrajudicial, em cartório, mas é obrigatoriamente feito por via judicial quando a pessoa falecida deixa testamento, existem menores ou incapazes entre os herdeiros e quando os herdeiros não concordam com a divisão dos bens.
Para iniciar o procedimento de inventário extrajudicial, é necessário apresentar documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens materiais envolvidos. Do falecido, é necessário apresentar RG, CPF, certidão de óbito, de casamento (atualizada há no máximo 90 dias) e escritura de pacto antenupcial, se houver.
Na primeira hipótese, o tempo entre a abertura e o encerramento do processo é de três a seis meses, enquanto o inventário judicial oscila entre um a três anos, devido à divergência entre os herdeiros no que se refere a partilha, avaliação dos bens e pagamento de impostos.
Legitimidade para requerer o inventário O requerimento do inventário pode ser feito por quem estiver na posse e na administração do espólio (Art. 615 do CPC/15), que é um ente despersonalizado existente desde abertura da sucessão até o final do inventário, quando a herança universalizada se personaliza com a partilha.
A CANP disponibiliza no site www.canp.org.br por meio do link Consulta CESDI (Central de Separações, Divórcios e Inventários Extrajudiciais), pesquisa gratuita de atos inerentes a Lei 11.441/07, lavrados no Estado de São Paulo.
1. Tabela de valores para Escritura de Inventário Extrajudicial:Valor dos bens que serão partilhadosValor aproximado da Escritura Pública de Inventário ExtrajudicialAté R$ 1.400,00R$ 150,23de 1.400,01 até 2.720,00R$ 245,06de 2.720,01 até 5.440,00R$ 355,14de 5.440,01 até 7.000,00R$ 491,65
O valor das despesas com o processo varia em função do valor total dos bens e do tipo do inventário. Para valores até 2 milhões as despesas com o processo estão em torno der 6 mil reais tanto para o judicial quanto em cartório. Para bens acima de 5 milhões podem chegar a 60 mil reais.
Não, nas duas hipóteses, judicial ou extrajudicial, é indispensável a participação de um advogado para a abertura de um inventário. Nos casos de inventário extrajudicial, em especial, é determinado por lei a presença de um advogado para proceder sua abertura, o art.
Na primeira hipótese, o tempo entre a abertura e o encerramento do processo é de três a seis meses, enquanto o inventário judicial oscila entre um a três anos, devido à divergência entre os herdeiros no que se refere a partilha, avaliação dos bens e pagamento de impostos.