Quando o divórcio for concedido através de escritura pública, as partes devem comparecer no Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento e apresentar a escritura original, a certidão de casamento e documentos pessoais originais, como RG e CPF, para requerer a averbação.
Averbação de Divórcio é o ato de incluir nos registros de casamento a alteração dada pelo fim do matrimônio. É por meio dela que o cartório torna público o fato de que um casal está juridicamente divorciado. ... É realizado após o recebimento da Escritura Pública de Divórcio ou do Mandado de Averbação Judicial.
Qualquer pessoa interessada pode realizar a pesquisa pelo nome ou número do CPF da parte, bem como pela data do documento. O resultado mostrará o tipo de escritura, quando foi lavrada, o nome dos envolvidos, e em qual serventia.
Esse documento deve ser emitido quando o processo de divórcio se encerra, e deve ser levado ao Cartório de Registro Civil onde os cônjuges se casaram.
Qualquer pessoa interessada pode realizar a pesquisa pelo nome ou número do CPF da parte, bem como pela data do documento. O resultado mostrará o tipo de escritura, quando foi lavrada, o nome dos envolvidos, e em qual serventia.
A não averbação de separação não anula o divórcio, pois trata-se de ato já realizado e não o que de fato determina o divórcio. Assim, a não realização apenas obstará a prática de outros atos jurídicos, mas não significará que não ocorreu o divórcio, o que não se torna nulo ou anulável em razão da não averbação.
Segundo a legislação vigente, imóveis de até R$ 265 mil geram um serviço de aproximadamente R$ 520. Já a averbação sem valor declarado é realizada para alterações mais simples, relacionadas aos proprietários e não ao imóvel em si. Para mudanças envolvendo estado civil, herança ou óbito, o valor gira em torno de R$ 30.
É importante ressaltar que ainda há a taxa de averbação, que gira em torno de R$100,00. Para eventuais dúvidas sobre o processo de divórcio em cartório, nos procure, estaremos a disposição para servi-lo (a).