Entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, mas conhecido como Tribunal de Pequenas Causas não precisa ser demorado ou burocrático, basta ter um Certificado Digital válido de pessoa jurídica ou física. Com o Certificado Digital você pode ajuizar causas de menor complexidade, com valor de até 20 salários mínimos.
O consumidor deverá procurar a assistência judiciária gratuita, se for carente, ou contratar um advogado. Se a causa for simples e tiver valor de até 20 salários mínimos poderá entrar com uma ação nas pequenas causas (Juizados Especiais), sem necessidade de advogado.
Alguns exemplos de pequenas causas são cobrança de dívidas, conflitos entre vizinhos e de condomínio, questões que envolvam direito do consumidor e trâmites que envolvem assuntos de trânsito.
O Juizado Especial Cível (JEC), antes conhecido como Juizado de Pequenas Causas, recebe ações de menor complexidade, sem necessidade de representação por advogado quando o valor da causa é de até 20 salários mínimos.
Para os interessados, basta acessar a página do Tribunal de Justiça de seu Estado e seguir as instruções, como as do TJSP https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC .
Pela experiência que tenho no Distrito Federal, em média um processo nas pequenas causas demora 06 (seis) meses (sem recurso). Quando alguém recorre, sua duração é de aproximadamente 1 (um) ano.
Você precisa dos dados do RÉU (Dados da sua amiga, RG, CPF, Endereço, etc). Neste caso, é importante também que você faça o Boletim de Ocorrência para juntar no processo. Depois, fotografe e imprima todas as telas do seu telefone com as conversas, junte ao processo.
São exemplos de casos que podem ser solucionados no Tribunal Especial de Pequenas Causas: cobrança de dívidas, ações de despejo para uso próprio, conflitos entre vizinhos, indenização de danos causados em acidentes de carro, moto ou bicicleta, ações que envolvam os direitos do consumidor como reclamações de empresas de ...
Ao mesmo tempo, os juizados recebem ações apenas de: Pessoas físicas; Microempresas; Pessoas jurídicas que estejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);