Para isso, basta dividir seu salário pela quantidade de dias de férias a que você tem direito (30 dias) e multiplicar o resultado pela quantidade de dias que você deseja vender (nesse caso, 10 dias). Fica assim: 2.100 / 30 = 70; 70 x .
Assim, o colaborador que vender as férias descansa 20 dias e recebe por trabalhar pelos demais 10 dias que vendeu. A venda integral do período de férias, isto é, 30 dias, não é permitida por lei, uma vez que a Lei entende que, sem o período de descanso o colaborador poderá ter problemas de saúde.
Uma vantagem para o trabalhador que optar por vender seus 10 dias de férias é que sobre o valor recebido não é mais descontado o Imposto de Renda. Ou seja, o valor será recebido integralmente.
Vender as férias também é permitido de acordo com o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, seguindo as regras dispostas, como o cálculo correto da venda das férias, o pagamento feito junto com a remuneração das férias (até dois dias antes da folga começar).
Ao vender as suas férias, o trabalhador tem o direito de receber o valor do salário, com acréscimo de um terço, mais o valor das férias vendidas. Assim, se ele recebe salário de R$1.500,00, o cálculo deve ser feito da seguinte forma: R$1.500,00 / 3 = R$500,00.
Como dito anteriormente, vender as férias deve seguir as regras da legislação trabalhista, que permite a venda de apenas um terço das férias. Isso equivale a 10 dias do total de 30 dias de descanso. Ou seja, um funcionário que decidir vender suas férias deverá folgar 20 dias e trabalhar (vender) 10 dias.
Como dito anteriormente, vender as férias deve seguir as regras da legislação trabalhista, que permite a venda de apenas um terço das férias. Isso equivale a 10 dias do total de 30 dias de descanso. Ou seja, um funcionário que decidir vender suas férias deverá folgar 20 dias e trabalhar (vender) 10 dias.
No cálculo do valor dos 10 dias de férias a serem vendidos, devem ser considerados: 20 dias de férias, 1/3 do salário na íntegra; abono equivalente aos dez dias vendidos. No recebimento do salário, também devem ser considerados dez dias das férias trabalhados.
Essa prática comum leva um outro nome bem mais cabeludo na linguagem jurídica: abono pecuniário. Este direito permite que o trabalhador venda até ⅓ (um terço) de suas férias anuais para a empresa. Isto é, no máximo dez dias.