A liberdade religiosa é garantida pela Constituição de 1988 e está descrita no artigo 5º, que possui 77 incisos sobre os direitos fundamentais garantidos aos cidadãos. ... Esse direito é relevante a todos no país, tanto para aqueles que possuem uma religião e exercem sua crença, quanto para os que não têm religião.
A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
No Brasil, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de , considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões.
l Comete crime de injúria escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.
Artigo 18° - Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo ...
O que a Constituição fala sobre religião? O artigo 5º da Constituição Federal, que descreve os direitos fundamentais dos cidadãos, especifica que a liberdade de consciência e de crença não pode ser violada. Desse modo, a lei garante que o culto religioso é livre para todos os brasileiros.
O artigo 5º da Constituição Federal, que descreve os direitos fundamentais dos cidadãos, especifica que a liberdade de consciência e de crença não pode ser violada. Desse modo, a lei garante que o culto religioso é livre para todos os brasileiros.
7), "a Constituição brasileira prevê a liberdade de culto e de credo em todo território nacional, e a Igreja e o Estado estão oficialmente separados, sendo o Brasil um estado laico. A legislação brasileira proíbe qualquer intolerância religiosa.
A infração penal prevê pena de um mês a um ano ou multa, a qualquer pessoa que publicamente, por motivo de crença ou função religiosa, impeça ou perturbe as cerimônias ou prática de culto religioso e despreza publicamente ato ou objeto de culto religioso alheio.
Desta forma, a intolerância religiosa é uma prática ilegal e inconstitucional, sendo considerada crime, com pena dosada de um a três anos de reclusão, além do pagamento de multa, conforme a Lei de nº 9.459/1997.