A NR-20 divide as instalações em Classes I, II ou III, conforme disposto na Tabela 1, do item 20.4. Essa classificação influencia na gestão de saúde e segurança ocupacional, no que tange o nível de treinamentos, inspeções e manutenções das instalações, formas de controle e gestão dos riscos, etc.
A Parte Prática da capacitação deve ser voltada para os trabalhadores, adequada às características específicas das instalações nas quais laboram, e abordar, no mínimo, os seguintes tópicos: I) Treinamento para uso dos extintores de incêndio para princípios de incêndio; II) Procedimentos para o uso do sistema de alarme ...
A "capacidade de armazenamento, de forma permanente" referida na classificação é a capacidade total das instalações para armazenar o produto, conforme prevista em projeto. Por sua vez, a "capacidade de armazenamento, de forma transitória" é a capacidade temporária para armazenar além da capacidade permanente.
Esta norma regulamentadora trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis (gases e líquidos) e combustíveis. ... Também atua em todas etapas dos processos que envolvem inflamáveis e combustíveis, da elaboração do projeto à desativação da instalação.
Pelo critério atividade, todo posto de serviço com inflamável ou líquido de combustível, ou seja, os postos de combustíveis são classe 1. No critério de armazenagem, se for armazenagem de gases de 2 até 60 toneladas vai ser considerado classe 1. Se for líquido, de 10 até 5 mil m3, será também considerado classe 1.
20.2.2 Esta NR não se aplica: a) às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido no Anexo II, da Norma Regulamentadora 30 (Portaria SIT nº 183, de ); b) às edificações residenciais unifamiliares.
Pergunta 8: Como podem ser implementados os cursos Avançados I, II e Específico quanto ao conteúdo programático? Resposta: Os cursos Avançado I, II e Específico devem obedecer à carga horária mínima prevista no Anexo II, da NR-20.
Pergunta 1: Como são classificados pela NR-20 os líquidos quando aquecidos? Resposta: Os líquidos que possuem ponto de fulgor superior a 60º C, quando armazenados e transferidos a temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor, se equiparam aos líquidos inflamáveis quanto às exigências da NR-20.
Pergunta 3: O que é Capacidade de armazenamento, de forma permanente? Resposta: É a capacidade total de armazenamento da instalação prevista em seu projeto.
O objetivo da norma está na segurança e saúde das pessoas envolvidas com inflamáveis (gases e líquidos) e combustíveis (liquidos) em todo ciclo de vida da instalação, iniciando pelo projeto, construção, manutenção, operação, até a desativação, abrangendo a extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e ...