Aos comércios com dois caixas, pelo menos um deles deve estar disponível para o atendimento preferencial. Isso quer dizer que, se por ventura, na fila estiver uma pessoa que precisa de atendimento especial, faz-se necessário ter um caixa para atendê-lo.
Para não deixar gestantes, idosos e deficientes esperando muito tempo na fila, existem as filas preferenciais. Pessoas idosas, gestantes e deficientes físicos devem sempre ter prioridade no atendimento.
A Lei 10.0 diz que pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes (ou seja, mulheres que estão amamentando), pessoas com crianças de colo e obesos devem ter o atendimento preferencial em estabelecimentos.
Segundo o artigo 1º, os grupos que têm direito a atendimento preferencial são:
Completa 20 anos neste domingo (8) a Lei 10.048, de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência física, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Especificamente, pratica-se atendimento prioritário quando as pessoas com deficiência (os idosos com 60 anos ou mais, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo) são atendidas em primeiro lugar, respaldadas pelo direito à prioridade de atendimento por motivo de tempo, importância, ...
O Projeto de Lei 2208/19 estabelece que terão direito ao atendimento prioritário as crianças de 12 anos ou menos, desde que acompanhadas por pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
Especificamente, pratica-se atendimento prioritário quando as pessoas com deficiência (os idosos com 60 anos ou mais, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo) são atendidas em primeiro lugar, respaldadas pelo direito à prioridade de atendimento por motivo de tempo, importância, ...
Ficam todos os assentos dos veículos do transporte coletivo público, do transporte metroviário e do transporte ferroviário passam a ser preferenciais a idosos com idade igual ou superior a 60 anos, mulheres grávidas, mulheres com crianças de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
60 anos Ou seja: além do atendimento preferencial assegurado aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, a lei brasileira também assegura a super prioridade aos idosos com 80 anos ou mais. É por isso que supermercados e bancos, exemplo, possuem as chamadas filas preferenciais/prioritárias.