Como declarar capital social no imposto de renda
Capital de terceiros: é o dinheiro que entra na empresa por meio de recursos de entidades externas, principalmente advindo de empréstimos. Esse valor está relacionado ao passivo real do negócio e precisa ser devolvido em conformidade com o contrato de crédito assinado.
Para abertura da escrita contábil da empresa, tem-se os lançamentos de subscrição do capital e, em seguida, a integralização total ou parcial do capital subscrito. A integralização do capital social poderá ser efetuada em dinheiro ou em bens móveis ou imóveis suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Capital Total à Disposição da Entidade É a soma do passivo + capital próprio da empresa. Retrata o total dos recursos usados no financiamento das atividades (passivo total). É igual à soma de todas as origens que estão à disposição da entidade e que estão aplicadas no ativo.
Já no Patrimônio Líquido, encontram-se as contas "Capital Social" ou "Capital Integralizado", que demonstra o valor investido pelos sócios, conforme será explanado; "Capital Subscrito", que é o valor investido pelos sócios quando da constituição da sociedade, com suas quotas/cotas estabelecidas em contrato social/ ...
Para esses e outros casos, a solução contábil é lançar parte do capital social como "a integralizar". Ele faz parte do patrimônio da empresa, igualzinho ao capital subscrito já integralizado. Isso significa que, na data estipulada, ele deve ser lançado em Balanço Patrimonial, comprovando a sua efetiva integralização.
O capital de terceiros é um recurso que gera dívidas e taxas extras que deverão ser pagas para as instituições financeiras terceirizadas, mas proporcionam um valor que está além das possibilidades financeiras momentâneas das empresas (fazendo-a crescer mais rápido, mas com mais dívidas).
Além do empréstimo e financiamento como exemplos de capital de terceiro temos as dívidas que são feitas com os fornecedores. Esse crédito solicitado pelas empresas costuma ter taxas mais baixas do que entrar no rotativo do cartão de crédito ou no empréstimo pessoal.
Capital Social Subscrito (PL): trata-se do montante que os acionistas se comprometeram em aplicar na empresa; Capital Social a Integralizar (PL): trata-se de uma conta redutora (ou retificadora) da conta "Capital Social Subscrito (PL)" e representa o montante ainda não integralizado pelos sócios ou acionistas.
Em outras palavras, quando os valores investidos deixam de ser da pessoa física e passam a ser da pessoa jurídica. Isso acontece porque o capital informado no Contrato Social precisa ser integralizado: depositado na conta da empresa ou transferido para o nome da pessoa jurídica, em caso de bens materiais.