Em relação a imóveis, não há, atualmente, previsão legal de atualização do valor a preço de mercado. Esse valor somente pode ser alterado na declaração de Imposto de Renda quando forem feitas despesas com construção, ampliação ou reforma.
Enquadram-se como benfeitorias gastos: (i) com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes; (ii) com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes; (iii) o valor do imposto de transmissão pago pelo adquirente; (iv) ...
Tratando-se de imóvel adquirido até 1991, cujo valor de mercado, declarado, em 31/12/1991, for inferior ao custo corrigido, o contribuinte pode atualizar o custo de aquisição, utilizando a Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos da IN SRF nº 84, de 2001.
Hoje se paga pelo menos 15% de imposto quando o imóvel é vendido. Essa alíquota sobe gradualmente na venda de bens cujo ganho de capital seja superior a R$ 5 milhões: 17,5% para ganhos de até R$ 10 milhões, 20% para até R$ 30 milhões e 22,5% para ganhos superiores a R$ 30 milhões.
Contudo, o imóvel deve ser excluído da ficha "Bens e Direitos", se houver. A seguir, no campo "Situação em 31/12 do ano anterior", repita o valor já informado na última declaração. Em seguida, basta a zerar o campo "Situação em 32 de dezembro do ano atual".
O contribuinte terá que somar o valor da despesa ao custo de aquisição do imóvel. Ou seja, se o valor do imóvel é R$ 200 mil e, durante o ano de 2020, foi gasto R$ 30 mil com reformas, o contribuinte irá declarar que o valor do imóvel em 31 de dezembro de 2020 era R$ 230 mil.
– os dispêndios com a construção, ampliação e reforma, e com pequenas obras, tais como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes (se a reforma for estrutural, a obra deverá ser sido aprovada pelos órgãos municipais competentes);
A única maneira de atualizar o valor de um imóvel no IR é com despesas com construção, ampliação ou reforma do imóvel. Um apartamento pode ser reformado ou um terreno pode receber uma construção, por exemplo. Mas não é uma atualização de mercado. Deve ser somado apenas o valor gasto com as obras.
Na hora de preencher a declaração do IR 2021, informe no campo "Discriminação" que o imóvel passou por reforma e detalhe os valores gastos. Para atualizar o valor do imóvel na declaração, some os valores efetivamente pagos no ano passado na reforma com o valor do imóvel informado em 2019.