O Código Penal, em seu artigo 135, descreve o delito de omissão de socorro, que consiste na atitude de deixar de socorrer pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças abandonadas ou perdidas, pessoas inválidas, com ferimentos, ou em situação de risco ou perigo.
"deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de atendê-lo".
Tipos de omissão de socorro Sendo assim, o simples ato de telefonar para a polícia, os bombeiros ou para o hospital já é considerado como prestação de socorro. O crime de omissão de socorro é dividido em duas categorias: omissão própria e imprópria.
Não prestar socorro é crime. Qualquer pessoa, mesmo o leigo na área da saúde, tem o dever de ajudar um necessitado ou acidentado ou chamar socorro de autoridade pública. A pena é aumentada de metade se da omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se causar a morte. ...
Omissão de socorro é um dos crimes previstos no Código Penal brasileiro, em seu art. 135. ... Se o agente, ou seja, a pessoa que praticou a omissão, foi também a mesma que provocou o perigo, esta responderá por lesão corporal ou homicídio, restando a eventual omissão absorvida pelo delito mais grave.
Qual o valor da multa por deixar de prestar socorro? É uma infração gravíssima e o valor dessa multa é R$ 1.467,35. Essa é uma multa gravíssima de 7 pontos e é auto suspensiva, ou seja, independentemente da pontuação ela gera a suspensão da CNH.
Qualquer pessoa pode prestar os primeiros socorros. O mais importante, no entanto, é acionar o atendimento especializado: Corpo de Bombeiros, Samu ou a autoridade policial local. As ligações para os serviços de emergência são gratuitas e não precisam de cartões telefônicos.
Nos hospitais quando ocorre o atendimento de urgência e emergência é vedado o médico ou hospital negar o atendimento alegando quebra da confiança independe mente do que aconteça, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
A classificação doutrinária do crime descrito no artigo 135, conforme Bitencourt é: "A omissão de socorro é um crime omissivo próprio e instantâneo, consumando-se com a simples abstenção da conduta devida no instante em que o sujeito omite a prestação de socorro, independentemente da produção de qualquer resultado; ...