adjetivo Inofensivo; que não prejudica; que não provoca danos ou prejuízos; que não oferece perigo ou riscos: o efeito abnóxio da água no organismo. Ineficaz; que não produz o resultado esperado: medicamento abnóxio. Etimologia (origem da palavra abnóxio).
24 antônimos de prejuízo para 2 sentidos da palavra. O contrário de prejuízo é: 1. ganho, lucro, proveito, utilidade, vantagem, benefício, recompensa, provento, benesse, ganhuça, ganhunça, interesse, ganhança, pechincha, granjearia, conveniência, fruto.
19 sinônimos de incólume para 2 sentidos da palavra incólume: Que não sofreu qualquer tipo de dano: 1 ileso, intacto, intato, inteiro, são e salvo, inatingido, salvo, safo, são, seguro, invulnerado, íntegro, indene, protegido, livre.
Prejuízo financeiro ocorre quando alguém ou alguma instituição gasta mais do que arrecada. Em contabilidade, o prejuízo é o oposto do lucro. Ambos são saldos na conta denominada "resultados" ou "lucros e perdas" , que podem ocorrer ao final do exercício (em geral, um período de doze meses).
Representa o lucro restante depois que todo o custo e as despesas (incluindo impostos) foram deduzidos da receita total em um determinado período. ... Se o resultado é positivo chamamos de lucro, se é negativo, de prejuízo.
2 - Qual é a diferença entre perda e prejuízo? Resposta: Perda é a ocorrência de consumo de bens ou serviços sem gerar uma contrapartida. É uma ocorrência anormal e deve ser eventual. Enquanto que o prejuízo é o resultado de operações que geraram receita e gastos sendo este último maior que a receita gerada.
Resposta. O lucro você ganha a mais do que gastou e o prejuízo você ganha abaixo do que gastou.
1 Ato ou efeito de prejudicar. 2 Dano que alguém sofreu no seu patrimônio material ou moral; bombada. 3 Perda de lucro, certo e positivo, que se deixou de obter.
O Prejuízo Contábil se dá através do resultado líquido final negativo apurado diante da conta de receitas menos custos, despesas (operacionais e não-operacionais), provisões e outros encargos. ... A compensação desse prejuízo é efetuada com lucros e/ou reservas contábil em períodos futuros.
Prejuízo contábil: é aquele apurado pela contabilidade na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), sendo sua compensação efetuada com lucros e/ou reservas contábil em períodos futuros; e.
Quando a legislação refere-se a “prejuízos fiscais”, não refere-se ao prejuízo contábil. Prejuízo Fiscal é aquele apurado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR....
Os prejuízos fiscais (compensáveis para fins do imposto de renda) poderão ser compensados independentemente de qualquer prazo, observado em cada período de apuração o limite de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado.
A legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real. O prejuízo fiscal compensável é aquele apurado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR.
Para compensar prejuízo em ações, você deve sempre saber quanto é o saldo do seu prejuízo, acumulado ao longo de todos os meses que você teve um resultado negativo. Para isso você deve somar o resultado negativo do mês atual com o resultado negativo dos meses anteriores, respeitando a divisão por tipo de operação.
UTILIZAÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL Tendo por exemplo, uma pessoa jurídica que esteja no regime Lucro Real Trimestral e tenha apurado prejuízo fiscal no primeiro trimestre, poderá compensá-lo com o lucro real apurado a partir do segundo trimestre do mesmo ano-calendário, e assim sucessivamente.
Após a apuração do resultado do período, se o Resultado apurado for um Lucro, o sistema lançará a compensação do prejuízo fiscal prevista na Lei automaticamente na Parte A do LALUR. Você deve verificar o valor informado e lançá-lo na parte B manualmente o valor dessa compensação.
Portanto, qualquer pessoa jurídica pode optar pelo lucro real. Assim, uma vez feita a opção pelo lucro real, a pessoa jurídica deverá decidir se a forma de apuração do lucro será trimestral ou anual. Na forma de apuração trimestral, a pessoa jurídica encerra seu resultado ao final de cada trimestre.
Momento de opção pelo regime de tributação A opção pelo lucro real anual, lucro real trimestral ou lucro presumido será manifestado pelo pagamento da 1ª quota de qualquer um dos regimes, mediante DARF, sendo que a legislação não permite mudar a forma de tributação durante o ano-calendário (art. 13, Lei 9.
As alíquotas no regime do Lucro Real são calculadas com base no efetivo lucro obtido pela empresa. O cálculo do lucro é feito pela seguinte fórmula: Receitas – Despesas = Lucro Real. Empresas que adotam esse regime tributário precisam ficar atentas às suas contas.
PERÍODO DE APURAÇÃO O imposto será determinado com base no lucro real por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.