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Quando Uma Empresa Ultrapassa O Limite Do Simples?

Quando uma empresa ultrapassa o limite do Simples?

O que acontece se a sua empresa exceder o limite de faturamento do Simples Nacional? Se a sua empresa tiver uma receita bruta acima de R$4,8 milhões acumulada no ano, ela será excluída do Simples Nacional.

O que acontece quando a empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional?

Efeitos da ultrapassagem dos sublimites Neste caso, será possível ingressar no regime do Simples Nacional, contudo, como já ultrapassou o sublimite estadual, a empresa deverá recolher o ICMS e o ISS fora do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

Quando a empresa sai do Simples Nacional?

A exclusão do simples nacional ocorre por uma série de fatores, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões.

Qual o prazo para exclusão do Simples Nacional?

Por exemplo, se você recebeu uma notificação no final de 2020, tem até 31 de janeiro de 2021 para acertar as pendências apontadas e, desse modo, continuar usufruindo das vantagens do Simples Nacional.

Como fazer a exclusão do Simples Nacional por opção?

Neste ponto, cabe observar o fato de que o artigo 81 da Resolução CGSN nº 140/2018 determina que, tanto a exclusão por opção, quanto a exclusão por comunicação obrigatória, devem ser realizadas através de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, na internet.

Como recorrer ao Simples Nacional?

Se as pendências informadas nos termos forem indevidas, solicite a abertura de processo para apresentar a impugnação. O processo digital deve ser aberto no nome da empresa que se refere o serviço. Termo de Indeferimento da Opção ou Termo de Exclusão, conforme o caso.

Como recorrer do indeferimento do Simples Nacional?

Recurso contra o indeferimento de opção No prazo de 30 (trinta) dias do recebimento do Termo de Indeferimento de Opção pelo Simples Nacional, a empresa poderá recorrer da medida à Diretoria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda.

Como impugnar o indeferimento do Simples Nacional?

Receita Federal disponibiliza a impugnação digital do indeferimento da opção pelo Simples Nacional. Empresas que tiveram a sua opção pelo Simples Nacional indeferida pela Receita podem apresentar defesa diretamente pelo Portal e-CAC, por meio de processo digital.