Podemos dizer que a construção do Estado Brasileiro se iniciou com a vinda da Família Real para a América Portuguesa em 1808 e o estabelecimento do governo de D. João VI (o período Joanino) e se desenvolveu ao longo dos anos seguintes, até a abdicação de D. Pedro I, em 1831.
Organização política O Estado brasileiro é dividido primordialmente em três esferas de poder: o Poder Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O chefe do Poder Executivo é o presidente da República, eleito pelo voto direto para um mandato de quatro anos, renovável por mais quatro.
VIRTUDES DO POVO BRASILEIRO
O Brasil é uma república federativa constitucional presidencialista, de forma adotada em 1889. O Estado brasileiro está organizado em três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
Para atender às finalidades constitucionais, o Estado brasileiro exerce três funções básicas: legislativa, executiva e judiciária. Essas funções são exercidas primordialmente por institui- ções do Estado, as quais conhecemos como os três poderes da República, independentes e harmônicos entre si.
O Estado exerce papéis importantes na determinação daquilo que será destinado à sociedade, desde projetos governamentais até a implementação de políticas públicas. Logo, participar desse processo é indispensável para o funcionamento da democracia e para que a todos seja assegurada a dignidade como direito essencial.
Atualmente, é dever do estado corresponder as práticas previstas pela nossa constituição formulada em 1988, através de um conjunto de leis que tem como objetivo fornecer proteção as camadas populares, exercendo as funções assim como medidas em prol da nação.
Todo Estado é composto por uma sociedade heterogênea, seja por meio de ideologias, política, diferenças religiosas, culturais e étnicas. A função desse fundamento é reconhecer, indistintamente, possíveis condições referentes à igualdade, evitando a discriminação e levando a harmonia entre os povos.
O Estado corresponde ao conjunto de instituições no campo político e administrativo que organiza o espaço de um povo ou nação.
O Estado desempenha inúmeras funções dentro da sociedade, sendo que a regulamentação das leis é uma de suas mais importantes atribuições. ... Nesse sentido, o Estado assume uma série de responsabilidades que vão além da seara jurídica, permeando alguns setores da vida em sociedade.
A Constituição Federal do Brasil determina que os três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, embora independentes, funcionem harmoniosamente. O Poder Executivo tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas legislações segundo a necessidade do Estado e do povo.
O Estado pode ser compreendido como sendo uma sociedade constituída por um grupo de indivíduos organizados os quais buscam objetivos em comum, que por sua vez estão relacionados as ações realizadas pelas pessoas com finalidades em comum, como por exemplo o desejo de desenvolver-se melhor no trabalho.
As funções do Estadosão tradicionalmente classificadas em executiva (ou administrativa), legislativa e judicial, segundo a concepção de Estado de Montesquieu (1689-1755), expresso na clássica obra O Espírito das Leis (1748).
Segundo a teoria da separação de poderes, o Estado, na atuação de seu poder, exerce três funções distintas, quais sejam, a função legislativa, a função executiva e a função jurisdicional.
Pode-se dizer que o Estado, como sociedade política, existe para realizar a segurança, a justiça e o bem-estar econômico e social, os quais constituem os seus fins. A segurança, como fim do Estado, pode ser individual e coletiva. ... O bem-estar econômico e social é outra finalidade do Estado.
Os primeiros Estados instituídos ao redor do mundo tiveram por função estabelecer uma certa centralização de poder, o que favoreceu o acúmulo de riquezas e a organização social no entorno de certas propostas políticas, sociais e econômicas.
Uma função é uma regra que relaciona cada elemento de um conjunto a um único elemento de outro. O primeiro conjunto é chamado de domínio, e o segundo, contradomínio da função. A função determina uma relação entre os elementos de dois conjuntos.
O Terceiro Estado, portanto era o que hoje chamamos de "POVO". Nele estavam incluídos os comerciantes e a burguesia em geral, os trabalhadores urbanos, conhecidos como sans-culottes, os artesãos e os camponeses. Essas pessoas trabalhavam para viver e pagavam para que o clero e a nobreza vivessem sem trabalhar.
Terceiro Estado – Pessoas que não faziam parte do clero ou da nobreza. Formado por cidadãos comuns. Correspondiam a mais de 95% da população da França e sustentavam a sociedade. Cortesãos, Burgueses, camponeses, criados, comerciantes e demais profissionais formavam o terceiro estado.
50Sào características das chamadas sociedades do Antigo Regime:A igualdade jurídica, valorização do trabalho manual e predomínio dos valores burgueses. ... D igualdade social, protestantismo e mentalidade aristocrática. E liberalismo econômico, desigualdade jurídica e ascensão das comunidades camponesas.
A sociedade francesa era dividida em classes sociais, ou Estados Nacionais: * 1° estado – clero; cerca de 2% da população. * 2° estado – nobreza; também 2% da população. * 3° estado – burguesia: alta burguesia, média burguesia, baixa burguesia (artesãos, aprendizes, proletários, servos e camponeses semi ou livres).
Tudo. Nada se pode fazer sem ele, tudo se fará infinitamente melhor sem os outros. O Terceiro Estado abarca, assim, tudo o que pertence à nação; e tudo o que não é do Terceiro Estado não se pode considerar como sendo nação.
Na monarquia tanto na França até à Revolução Francesa como no restante da Europa, nomeadamente no Reino de Portugal, o termo Terceiro Estado (em francês: tiers état) indicava as pessoas que não faziam parte do clero (Primeiro Estado) nem da nobreza (Segundo Estado).
A sociedade francesa, na época, estava dividida em três partes, conhecidas como Estados:
Preocupados com a base doutrinária durante a Revolução Francesa, a Assembleia Nacional Constituinte aprovou a Declaração dos Direitos do Homem e Cidadão no dia 26 de agosto de 1789. Ela institui o lema da Revolução Francesa “Liberdade, Igualdade e Fraternidade".