Você conhece a nova Norma Regulamentadora de número 31? Além do PGR da NR-01, agora as áreas de trabalho rural contam com um programa que direciona as medidas de segurança específicas para o setor. Descubra do que se trata o PGRTR:
Resumindo, o PGRTR é basicamente um PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos que tem foco na área rural. A nova norma diz que “31.3.1 O empregador rural ou equiparado deve elaborar, implementar, custear o PGRTR, por estabelecimento rural, por meio de ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais.”
O segundo ponto é analisar a trajetória do produto. Para isso, utiliza-se, principalmente, o princípio do isolamento ou enclausuramento, que, por meio do uso de barreiras, elimina ou reduz o contato entre o agroquímico e as pessoas potencialmente expostas.
Três pontos definem uma aplicação eficiente e segura. O primeiro passo para uma aplicação segura é fazer o controle de risco na fonte. Eliminar o risco ou reduzi-lo a limites considerados tecnicamente aceitáveis é fundamental para garantir boas condições para o trabalhador, além de um ambiente seguro e saudável.
b) orientação a trabalhadores quanto aos procedimentos a serem adotados na ocorrências de condições climáticas extremas e interrupção das atividades nessas situações, quando comprometerem a segurança dos trabalhadores;
A estrutura do programa da NR-31 é muito semelhante à do PGR regular, tendo como requisitos mínimos o inventário de riscos e plano de ação. A base do gerenciamento de riscos do PGRTR também é bem próxima à do documento da NR-1, passando pelos pontos específicos da área rural. Como dita o item 31.3.5, o programa deve estabelecer medidas para:
a) trabalhos com animais, incluindo imunização dos trabalhadores, manipulação e eliminação de secreções, excreções e restos de animais, e as formas corretas e locais adequados de aproximação, contato e imobilização, e reconhecimento e precauções relativas a doenças transmissíveis;
A redação da nova NR-31, Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura,foi aprovada através da PORTARIA Nº 22.677, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020, publicada no dia 27/10/2020. Essa determinação entra em vigor um ano após a data de sua publicação, ou seja, no dia 27 de outubro de 2021.
De acordo com a NR-31, cabe ao empregador rural a obrigação de oferecer cursos de capacitação aos trabalhadores, com carga horária mínima de 20 horas entre teoria e prática.
No dia 27 de outubro entraram em vigor as atualizações aprovadas para a já existente NR-31. Essa é a norma que regulamenta e estabelece regras sobre a segurança e a saúde durante o trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, para produtores rurais, empregadores, trabalhadores e fiscais. O objetivo da nova redação é […]
Os desafios em torno da conservação e da melhoria dos atributos do solo são temas discutidos de forma frequente, especialmente em um cenário em que as perspectivas relacionadas ao aumento da produção mundial de alimentos são elevadas. Segundo relatório da FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação), até 2050, estima-se que a produção […]
O aumento da demanda por alimentos é uma realidade. No ano de 2022, o planeta atingiu a marca de 8 bilhões de habitantes, e esse quantitativo só deve crescer nas próximas décadas. Diversas alternativas já estão sendo pensadas para que a produção de alimentos alcance novos patamares, explorando inclusive outras possibilidades. Em paralelo, o cenário […]
A aplicação de defensivos agrícolas é uma prática eficiente para controlar o surgimento e a proliferação de pragas e doenças na lavoura. Mas para realizar de forma correta o produtor e/ou trabalhador rural precisa estar atento a três fatores de segurança: fonte, trajetória e indivíduo. Estes aspectos vão determinar uma aplicação segura não apenas para os indivíduos envolvidos na atividade, mas também para o meio ambiente e cultura agrícola.
d) definição de condições seguras de trânsito de trabalhadores e veículos nas vias próprias internas de circulação do estabelecimento rural, com sinalização visível e proteções físicas onde houver risco de quedas dos veículos;
A segurança do trabalhador é primordial no ambiente de trabalho, e a Syngenta, sempre ao lado do produtor, preza pelo conhecimento sobre as boas práticas agrícolas, incluindo o uso correto e seguro de defensivos.
Sim, a entrada do PGRTR – Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural, chega para substituir o antigo documento responsável pela saúde e segurança na área rural, o PGSSMATR – Programa de Gestão de Segurança e Saúde no Meio Ambiente do Trabalho Rural. Com a atualização da NR-31, que entra em vigor em 22 de outubro deste ano, o PGSSMATR passa a não existir mais, assim como o PGR substitui o PPRA
Assim, fica previsto que os trabalhadores precisam receber as orientações documentadas e treinamentos, proporcionados pelo empregador, para prevenir possíveis acidentes com a manipulação de defensivos agrícolas.
As atualizações sobre as medidas de segurança relacionadas a defensivos agrícolas, aditivos, adjuvantes e produtos similares constam no item 31.7. É fundamental que os trabalhadores rurais estejam informados sobre essas mudanças na NR-31 e façam as adaptações necessárias para garantir que a legislação seja cumprida.
No dia 27 de outubro entraram em vigor as atualizações aprovadas para a já existente NR-31. Essa é a norma que regulamenta e estabelece regras sobre a segurança e a saúde durante o trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, para produtores rurais, empregadores, trabalhadores e fiscais.
“A partir do momento que se começa a entender o nível de toxicidade como um fator de segurança e se dá prioridade a produtos menos tóxicos, isso é segurança do trabalhador”, destaca.