Criada em 8 de janeiro de 1997, a lei nº 9433, mais conhecida como Lei das Águas, tem como objetivo promover a disponibilidade de água e a utilização racional e integrada dos recursos hídricos para a atual e as futuras gerações.
L9433. LEI Nº 9.
Os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos são: garantir a disponibilidade de água à atual e às futuras gerações, utilizar de forma racional e integrada os recursos hídricos, baseado na ideia de desenvolvimento sustentável, e prevenir e defender o país contra possíveis eventos hidrológicos.
São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos os planos diretores de recursos hídricos, o enquadramento dos corpos d'água em classes de usos preponderantes, a outorga de direito de uso dos recursos hídricos, a cobrança pelo uso da água e o sistema nacional de informações sobre recursos hídricos como ...
Os usos dos recursos hídricos sujeitos à outorga são:
São fundamentos da política nacional de recursos hídricos, exceto: ... d) A bacia hidrográfica é a unidade territorial para a atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. e) A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público.
Quanto à Política Nacional de Recursos Hídricos, é correto referir que: a) por ser a água um bem público, a gestão dos recursos hídricos é centralizada no Estado. ... d) haverá cobrança pelos usos dos recursos hídricos sujeitos à outorga. e) caberá aos municípios outorgar o uso das águas que pertençam a eles.
Conforme disposto na Lei Federal nº 9.
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos tem caráter normativo e deliberativo, fazendo parte do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.
São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos: os Planos de Recursos Hídricos; o enquadramento dos corpos de água em classes; a outorga, que atribuirá o direito de uso de recursos hídricos; a cobrança pelo uso; e, por fim, o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos (BRASIL. 1997. Art. 5º).
Ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH)), colegiado intergovernamental, além de outras competências, cabe promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estadual e dos setores usuários; acompanhar a execução e aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos; ...
Em 8 de janeiro de 1997, foi criada a Lei nº 9.
Sendo a titularidade das águas da União ou dos estados-membros, a natureza jurídica das águas no Brasil é a de bem público. ... Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
O primeiro instrumento da Lei Federal 9.
A Outorga é o ato administrativo que expressa os termos e as condições mediante as quais o Poder Público permite o uso de recursos hídricos por um prazo determinado.
Caso tais interferências ocorram em corpos hídricos (subterrâneos e superficiais) de domínio estadual dos demais Estados da federação, o usuário deve solicitar sua outorga diretamente ao órgão gestor de recursos hídricos do seu respectivo Estado, sendo desnecessário o registro no sistema REGLA. >
Biólogo
Outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo pelo qual o Poder Público permite, por tempo determinado, o uso de recursos hídricos, visando ao controle, à conservação e proteção desses recursos, com o objetivo de assegurar à atual e às futuras gerações a necessária ...
A solicitação de outorga deve ser feita por todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos das seguintes formas: Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, etc.)
verbo transitivo direto e transitivo indireto Estar de acordo ou demonstrar concordância em relação a; aprovar: o juiz outorgou o pedido; outorgaram uma proposta à empresa. ... verbo pronominal Declarar-se: expressar um sentimento: outorga-se por derrotado. Etimologia (origem da palavra outorgar). Do latim auctoricare.
Essa autorização é denominada outorga de direito aos recursos hídricos. O instrumento tem como objetivo realizar o controle quantitativo e qualitativo do uso das águas e promover o efetivo exercício dos direitos de acesso ao recurso.
A outorga é o instrumento da Política de Recur- sos Hídricos que tem o objetivo de assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água. Garante ao usuário outorgado o direito de acesso à água, uma vez que regulariza o seu uso em uma bacia hidrográfica.
A outorga é um instrumento necessário para o gerenciamento dos recursos hídricos, pois permite o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada desse recurso.
A delegação, a titulo precário, mediante licitação, da prestação de serviços pública, feita pela ANEEL à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho por sua conta e risco.
Outorga: o Estado na sua entidade, e a ela transfere, por lei, determinado serviço. (definitividade). Delegação: o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) a execução do serviço, para que o delegado o preste ao público em seu nome e por sua conta e risco (transitoriedade).
Já a permissão de serviço público é a “delegação a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco”. ... A concessão e a permissão serão sempre precedidas de licitação.
A concessão é o acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular, pelo qual a primeira transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário.
O contrato de concessão de serviço público tem como objeto a transferência da gestão e execução de um Serviço do Poder Público ao particular, por sua conta e risco. Cabe ao Estado acompanhar a adequada execução do contrato e o atendimento do interesse público.
Uma concessão ocorre quando o governo (seja ele municipal, estadual ou federal) transfere a um terceiro (normalmente uma empresa privada) o direito de realizar e explorar algo que normalmente seria de sua responsabilidade. Por exemplo: o governo estadual realiza a concessão de uma rodovia para uma empresa privada.
Importante destacar que a concessão de serviço público só pode ser feita a pessoa jurídica (art. 2º, II, da Lei Nº 8.