Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Os tributos no Brasil existem sob quatro formas: impostos, taxas, contribuição de melhoria e empréstimo compulsório.
São tributos instituídos para promover o financiamento de atividades públicas. São, portanto, tributos finalísticos, ou seja, a sua essência pode ser encontrada no destino dado, pela lei, ao que foi arrecadado.
São eles: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS. Impostos Estaduais: São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA, ITCMD. Impostos Municipais: São responsáveis por cerca de 5,5% das arrecadações do país. São eles: IPTU, ISS, ITBI.
TRIBUTOS MUNICIPAIS. TRIBUTOS MUNICIPAIS correspondem aos tributos cobrados pelos municípios no Brasil: ISS (ou ISSQN), ITBI, IPTU, Contribuições de Melhoria, Taxas de Alvará/Licenciamento e Taxa de Coleta de Lixo.
Por maioria de votos, o STF - Supremo Tribunal Federal - confirmou a constitucionalidade da norma que proíbe as firmas de profissionais liberais de optarem pelo regime tributário do SIMPLES no recolhimento de impostos.
ALTERAÇÃO DA ALIQUOTA PELO PODER EXECUTIVO em Artigos Assim, fica permitido ao poder executivo estadual livremente alterar alíquotas do ICMS, via decreto estadual, desde que elas estejam num patamar inferior a 18%....
Os Estados-membros têm competência para legislar sobre a atualização do ICMS, matéria alheia ao sistema monetário nacional ( CF , art. 22 , VI ), mas referente ao direito tributário, financeiro e econômico ( CF , art. 24 , I ).
A Constituição Federal estabelece que: A) Compete exclusivamente à União legislar sobre direito tributário. ... Os Estados podem legislar sobre direito tributário, desde que autorizados pelo Senado Federal. C) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário.
A competência tributária é a atribuição dada pela Constituição Federal aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, Municípios e Distrito Federal) da prerrogativa de instituir os tributos. ...
A competência no Direito tributário é um processo divisório da legitimidade da executoriedade do poder de tributar. ... Dentro da federação a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem autonomia federativa e são titulares da competência atribuída pela constituição.
A competência tributária é a atribuição dada pela Constituição Federal aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, Municípios e Distrito Federal) da prerrogativa de instituir os tributos. A competência tributária é privativa; incaducável; de exercício facultativo; inampliável; irrenunciável; indelegável.
Faz-se muito importante tratar das espécies de competência tributária, que são: privativa, comum, residual, extraordinária, exclusiva e cumulativa. A competência tributária é privativa do ente que a recebeu da Constituição, assim os entes criam seus impostos, desta forma temos impostos federais, estaduais e municipais.
Competência tributária é a possibilidade conferida pela Constituição Federal aos entes federativos de instituírem em seus territórios determinados tributos. ... Essa competência tributária de instituir determinado tributo pode abranger apenas um ou mais entes federativos, a depender da redação constitucional.
Trata-se de competência: a) Privativa (referente aos impostos): quando a competência tributária é exclusiva do ente.; b) Comum (referente às taxas e contribuição de melhoria): competência atribuída a todos os entes políticos; c) Residual (impostos novos): além de poder criar os impostos do artigo 153 da CF, a União ...