O objeto desse tipo de concessão é a prestação de serviços e obras à coletividade e a remuneração não será somente por meio de tarifa do usuário, mas também por patrocínio obrigatório do Poder Público.
Dessa forma, observa-se que a gestão de riscos envolve basicamente seis etapas: identificação preliminar de riscos, análise qualitativa, análise quantitativa, alocação, mitigação e monitoramento (Department of the Environment and Local Government, 2000 e Partnerships Victoria, 2001).
11.
A natureza jurídica das Parcerias Público Privada é de contrato administrativo, para a prestação se serviço público ou utilidade pública. Os contratos de concessão especial de serviços públicos comportam duas modalidades: a concessão patrocinada e a concessão administrativa.
Qual é a diferença entre PPP e Concessão Comum? ... A diferença básica entre Parceria Público-Privada e Concessão Comum é a remuneração do parceiro privado. Nas Concessões Comuns, a remuneração do concessionário advém, exclusivamente, das tarifas cobradas dos usuários.
11 da Lei n° 8.
A base legal das concessões é, também, o artigo 175 da Constituição Federal além da Lei 8987/95 e a Lei 9075/95. Também é possível aferir a natureza jurídica do instituto: é um contrato administrativo de caráter especial.
Do conceito apresentado, podemos extrair algumas características principais da concessão, são elas: ter natureza contratual (acordo de vontades), ser estabelecido de forma não precária e possuir um prazo determinado.
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Importante destacar que a concessão de serviço público só pode ser feita a pessoa jurídica (art. 2º, II, da Lei Nº 8.
A delegação ocorre quando o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) tão-somente a execução do serviço público.
A caracterização de determinada atividade como serviço público, ocorre apenas naquelas atividades de natureza essencial, assim declaradas por lei, e prestadas, diretamente, pelo poder público.