Campo 27 - Código de afastamento - 01. Observa-se que, na rescisão antecipada do contrato por prazo determinado sem justa causa, o empregado fará jus ao pagamento de metade da remuneração devida até o término do contrato, de acordo com o art. 479 da CLT.
Se for demitido sem justa causa antes do final do contrato de experiência, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, além do saldo do salário e 40% do FGTS. Além desses valores, ele deve receber também uma indenização.
O acerto de contas, ou seja, o cálculo de rescisão deve contemplar:
Depois de um ano inteiro de dedicação e muito trabalho, vêm as tão esperadas férias. Todos os trabalhadores e trabalhadoras formais, com carteira assinada, têm direito ao benefício depois de 12 meses trabalhados, mas para usufruir há algumas regras.
Já podemos responder, portanto, sem sombras de dúvidas que quem trabalha sem carteira assinada não perde nenhum direito, pois se uma pessoa realmente trabalhou, vai ter direito a receber todas as verbas trabalhistas, independente de qualquer tipo de registro ou anotação na CTPS.
Todo o trabalhador que tiver férias a receber, tem o direito ao terço constitucional proporcional ao valor das férias.
Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.