A Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro, de acordo com o art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”
O Direito Penal Brasileiro discorre sobre 3 teorias com a especial finalidade de apontar o tempo e o lugar do crime, sejam elas, a teoria da atividade, a teoria do resultado e a teoria da ubiquidade ou mista.
Para a teoria bipartida o crime é um fato típico e antijurídico (ilícito), sendo a culpabilidade apenas um pressuposto de aplicação da pena. Já para a tripartida, o crime é um fato típico, antijurídico (ilícito) e culpável.
Crime formal é aquele em que o resultado naturalístico não se faz necessário para que o crime seja consumado. Assim, se o fato típico, como exposto, se verifica por ser tem sua constituição conduta, nexo de causalidade, resultado e tipicidade em sentido estrito.
O conceito analítico de crime compreende a estrutura do delito. Quer se dizer que crime é composto por fato típico, ilícito e culpável. Com isso, podemos afirmar que majoritariamente o conceito de crime é tripartite e envolve a análise destes três elementos.
Crime material é aquele em que a lei descreve uma ação e um resultado, e exige a ocorrência deste para que o delito se consume.
Crime material: é aquele que prevê um resultado naturalístico como necessário para sua consumação. São exemplos o delito de aborto e o crime de dano. Há quem o chame de crime de resultado. Crime formal: é aquele que descreve um resultado naturalístico, cuja ocorrência é prescindível para a consumação do delito.
Por outro lado, para a corrente penalista militar clássica, posição majoritária no Direito Penal Militar, o crime propriamente militar é aquele que somente pode ser cometido por militar, como o crime de deserção ou de violência contra superior.
No crime continuado, há diversas condutas que, separadas, constituem crimes autônomos, mas que são reunidas por uma ficção jurídica dentro dos parâmetros do art. 71 do Código Penal. ... No crime permanente há apenas uma conduta, que se prolonga no tempo. Exemplo: sequestro ou cárcere privado (art.
permanente é aquele cujo momento consumativo perdura no tempo; - crime de forma livre é aquele que permite que se alcance o resultado por qualquer meio escolhido; - crime de forma vinculada é aquele que... ... Na sua omissão, para o direito penal elas praticaram o crime correspondente ao resultado ocorrido.
147, caput, do Código Penal, que preceitua: "Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa".
1. O crime de roubo é praticado mediante violência e grave ameaça à pessoa, tornando inviável, no feito sub judice, a susbtituição da pena aplicada por pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 44 , I , do Código Penal Brasileiro.
Grave Ameaça Constrangimento moral pelo qual uma pessoa procura impor sua vontade a outrem, a fim de que esta faça o que lhe é determinado, sob pena de sofrer dano considerável de um bem jurídico. Manifesta-se diretamente quando a promessa do mal é feita à vítima, e indiretamente quando dirigida a terceiro.
O propósito das ameaças de morte é o de constranger ou dissuadir a vítima, sendo ainda uma forma de coerção. O Código Penal do Brasil tipifica não apenas a ameaça de morte, mas qualquer ameaça de causar um mal injusto e grave, no artigo 147, com punição de seis meses a um ano de detenção, ou multa.
Por se tratar de medida de urgência a vítima pode solicitar a medida por meio da autoridade policial, ou do Ministério Público, que vai encaminhar o pedido ao juiz. A lei prevê que a autoridade judicial deverá decidir o pedido no prazo de 48 horas.
1 Aceno, gesto, sinal ou palavra cujo fim é advertir ou atemorizar; advertência, ameaço, intimidação: “E, no meio de crescente algazarra, ouviam-se pragas ferozes e ameaças […]” ( AA1 ) . 2 Promessa de castigo ou de malefícios.
Quais as principais ameaças à biodiversidade? A poluição, o uso excessivo dos recursos naturais, a expansão da fronteira agrícola em detrimento dos habitats naturais, a expansão urbana e industrial, tudo isso está levando muitas espécies vegetais e animais à extinção.
1 Ação de extorquir dinheiro ou favores sob a ameaça de revelações criminosas ou escandalosas, verdadeiras ou não: “Essa estória está me cheirando mal. A menina é menor, a mãe pode me incomodar, fazer chantagem” ( EV ) . 2 Jur Crime de extorsão de dinheiro ou favores sob ameaça de revelações de fatos comprometedores.
O suborno diz respeito a um ato ilícito que funciona da seguinte forma: uma pessoa é induzida por um terceiro a realizar uma ação que favoreça o criminoso. Essa indução é feita por meio de oferecimento de dinheiro, bens materiais ou algum outro benefício, não necessariamente monetário, que seja favorável para a pessoa.
É possível fazer um BO online em casos de perda, furto ou roubo de documentos, objetos e veículos, injúria, calúnia ou difamação, acidentes de trânsito sem vítimas, desaparecimento e localização de pessoas e maus tratos contra animais.
São 13 tipos diferentes de ocorrências que podem ser registradas por meio do site http://www.ssp.sp.gov.br/nbo/. Podem ser registrados casos de furtos - incluindo de veículos - perdas (documentos, celulares e placa de veículos), injúria, difamação, calúnia, desaparecimento e encontro de pessoas.
O registro do boletim de ocorrência é realizado por meio do preenchimento de formulários no site, em que será preciso informar seus dados pessoais, assim como as informações sobre a infração a ser denunciada. É necessário informar o local e as circunstâncias em que se ocorreu o caso.