é uma abreviação do pronome de tratamento “Ilustríssimo” utilizado em comunicações oficiais. Após o ano de 1991, foi dispensado o seu uso considerando-se suficiente a forma de tratamento “Senhor”.
3) Se se trata alguém por Vossa Excelência, o endereçamento da correspondência é excelentíssimo, ou, em abreviatura, Exmo.; se se trata por Vossa Senhoria, o endereçamento é ilustríssimo, ou, de forma abreviada, Ilmo.
Significado de Il.mo adjetivo Ilustríssimo; forma de tratamento formal e cerimoniosa usada para indicar respeito, consideração e deferência em relação à pessoa para quem se escreve; de uso restrito à escrita. Excessivamente ilustre, importante, relevante; notabilíssimo. Etimologia (origem da palavra Il.mo).
3) Quando se fala diretamente à pessoa tratada (pessoa com quem se fala), usa-se Vossa. Ex.: "Vossa Excelência, senhor Deputado, é muito corajoso" (fala-se com a autoridade). 4) Quando se faz referência à pessoa tratada, mas se conversa com outrem (pessoa de quem se fala), emprega-se Sua.
Forma de tratamento destinada a pessoas nobres ou ilustres, e em geral dada às pessoas consideradas de alta categoria social (ex.: Sua Excelência mandou avisar que chegará com algum atraso) [Abreviatura: Ex. ª].
Pronomes de tratamento - Você, senhor, vossa excelência e outros
Vossa Senhoria é um pronome de tratamento, que deve ser abreviado como V.S. ª quando necessário. Deve ser utilizado em tratamentos cerimoniosos e respeitosos, geralmente em situações formais, quando nos dirigimos a pessoas com grande prestígio social.
Meritíssimo é um adjetivo qualificativo, e não um pronome de tratamento. Portanto, em meio a uma petição, use Vossa Excelência e no intróito, Excelentíssimo (e Meritísismo) Senhor Doutor Juiz de Direito, Desembargador, MInistro.
Excelentíssimo Senhor
O uso do pronome de tratamento Vossa Senhoria (abreviado V. Sa.) para vereadores está correto, sim. Numa Câmara de Vereadores só se usa Vossa Excelência para o seu presidente, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (1991).
Um termo equivalente a vereador é edil....Equivalentes aos vereadores em outros países do mundo.
Abreviatura de vereadorA abreviatura de vereador é Ver. A abreviatura de vereadora é Vera. Exemplos: Excelentíssimo Senhor... Abreviatura de atenciosamente e atentamente: Att.
O manual do STJ recomenda que o tratamento aos delegados seja de "vossa senhoria".
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA (DISTRITO, BAIRRO, CIDADE e ESTADO) Requer a Vossa Senhoria que se digne conceder o registro de sua arma de fogo, abaixo discriminada, na conformidade do art. 5º da Lei nº 9.
Logo, considerando a legislação sobre a matéria, bem como a tradição que se vem firmando em relação ao tratamento para esses profissionais, recomenda-se empregar “vossa ex- celência” aos ocupantes dos cargos de delegado, defensor público e advogado.
Segundo as regras do manual de Comunicação Oficial do GDF, o tratamento correto para se chamar um delegado é Vossa Senhoria. Informalmente, outro erro comum é chamar delegado de doutor.
237 o almejado direito ao tratamento protocolar comum ao das demais carreiras jurídicas, isto é, "Vossa Excelência, Excelentíssimo Senhor", e suas variações, que ao longo dos anos, seja por falta de cortesia ou mesmo por preconceito ou discriminação, não era usado em correspondências oficiais dirigidas aos nossos pares ...
O Delegado-Geral da Polícia Civil é escolhido pelo governador do estado, dentre os delegados de polícia de carreira, para dirigir a instituição policial no mais alto nível hierárquico, consoante o que estabelece o § 4º do artigo 144, da Constituição Federal.
É possível exigir um advogado caso o policial encontre algo que denote um crime e queira ir para a delegacia. A partir daí, a pessoa precisa ser informada sobre seus direitos. São eles: direito a um advogado, à assistência da família e ao silêncio.
COMO O CIDADÃO DEVE AGIR EM CASO DE ABORDAGEM POR POLICIAIS: Não use palavras agressivas, não faça movimentos bruscos ou que possam ser interpretados como tentativa de fuga ou de agressão. Mantenha suas mãos visíveis o tempo todo. Não toque o policial e jamais resista, mesmo que seja inocente do que foi acusado.
Art. 2º Todo e qualquer procedimento de abordagem policial far-se-á em estrita obediência ao princípio da legalidade e aos direitos individuais e coletivos constitucionalmente assegurados. diretamente, dedos ainda fora do gatilho, seguindo-se a revista e a imobilização por um dos agentes.
Podemos falar em dois tipos de abordagem, a pessoas e a veículos. Em primeiro lugar falaremos da abordagem a pessoas. Outro fator fundamental a ser observado na abordagem e a forma de como os policiais devem se aproximar do suspeito. Recomendamos que seja sempre em forma de triângulo.
Atenda às ordens do Policial Militar; Deixe suas mãos visíveis e não faça nenhum movimento brusco; Não discuta com o Policial Militar nem toque nele. Não faça ameaças (do tipo: “Você sabe com quem está falando?”) e não use de palavras defensivas (por exemplo: “Sou trabalhador, não sou bandido”).
Assim, a abordagem policial serve de instrumento ao Estado para realizar a finalidade pública, finalidade esta que deve permear toda a concretização do ato de abordar, desde a formação da conduta suspeita, até o objetivo imutável de promover a segurança e de proteger a sociedade, que é o fim deste ato de interferência.
Caso esteja cometendo algum ato ilegal, deve ser filmado e o vídeo deve ser encaminhado à Corregedoria. Se tudo estiver conforme a lei, não existe dano à imagem. Resumidamente, filmar uma ação policial é o exercício pleno do direito fundamental da liberdade de expressão e de fiscalização da atuação do poder público.