Entenda o que é e como funciona uma sociedade anônima. Conheça, ainda, os principais pontos da Lei das SA (Lei 6404/76) e fique por dentro das últimas alterações nesse dispositivo legal.
Como é de se imaginar, uma sociedade anônima, até seu efetivo funcionamento, seja ela de capital aberto ou fechado, possui várias peculiaridades e requisitos a serem cumpridos.
Se depois de todas essas informações você constatou que a Sociedade Anônima é a natureza jurídica mais indicada para o seu negócio, então chegou o momento de descobrir como abrir esse tipo de empresa.
Dentre o gênero sociedades anônimas, existem ainda os tipos (ou modelo) de sociedade: as Sociedades Anônimas de Capital Aberto ou Sociedades Anônimas de Capital Fechado.
As mudanças trazidas pela Lei 14.195 especificamente na LSA consistem em medidas relacionadas à proteção dos acionistas minoritários. De acordo com a nova redação do artigo 110-A da SLA, é permitida a criação de ações de classe ordinária, com atribuição de voto plural. A ressalva feita é que a classe de ações ordinárias não ultrapasse o limite de 10 votos. Também como medida protetiva dos acionistas minoritários agora é vedada a cumulação de cargos de Diretor do Conselho de Administração e o cargo de principal executivo da companhia.
Entre essas informações que devem ser declaradas está o balanço ou laudo de avaliação patrimonial, tema que será abordado a seguir.
A primeira divisão que pode ser feita entre as ações é em relação a elas terem ou não valor nominal, o que será estabelecido pelo estatuto social junto ao número das ações em que se dividirá o capital social. Nas ações com valor nominal será vedada a emissão de ações por preço inferior a esse determinado, consoante definido na Lei de S/A. Por outro lado, as ações sem valor nominal terão seu preço fixado na constituição da companhia pelos fundadores e no aumento de capital pela assembleia-geral ou conselho de administração.
Dessa forma, os investimentos aos empreendimentos têm possibilidades de crescerem, isto é, fica aberta às pessoas a chance de apostar, ou melhor, acreditar em negócios dos quais podem se tornar acionistas.
É classificada como sociedade anônima toda empresa que tem seu capital dividido em ações e tem como ato constitutivo o Estatuto, nos quais os sócios/acionistas têm sua responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações que lhe cabem (após a devida integralização). Saiba mais neste artigo!
Porém, devido a essa opção, as S.As estão sujeitas à fiscalização pelos órgãos do governo e devem assumir uma série de responsabilidades a fim de proteger o mercado de valores.
Entenda tudo neste artigo “Como abrir uma empresa LTDA: os passos para formalizar uma Sociedade Limitada”
Da leitura da lei especial que trata das sociedades anônimas, pode-se extrair, de imediato, que a norma trata de pontuar algumas características importantes acerca das sociedades anônimas, espécies, bem como da sua organização interna e dos procedimentos atinentes às sociedades.
Para que acionistas e a sociedade em geral tenham conhecimento de como o capital está sendo aplicado em determinada empresa – além de outros pontos relevantes, como sua reorganização societária –, as novidades precisam ser publicadas para conhecimento de todos.
E por fim, mas não menos importante, as mudanças trazidas pela Lei 14.195/21 tornaram possível que o administrador da SA seja pessoa residente no exterior, conforme o art. 146, parágrafo 2º.
Um ponto que deve ser ressaltado é sobre a possibilidade de constituir direitos reais e outros ônus sobre as ações, consoante ao autorizado na Seção VII da Lei das Sociedades Anônimas. Dessa maneira, são permitidos o penhor, a caução, usufruto, fideicomisso e alienação fiduciária em garantia sobre a ação, desde que sejam averbados no livro de Registro de Ações Nominativas. Além disso, poderá ocorrer a averbação de promessa de venda da ação e direito de preferência, o que irá permitir que esses atos sejam oponíveis a terceiros, característica que não lhes seria dada se não fossem averbados.
No entanto, para alcançarem o sucesso desde o primeiro episódio, não basta darem o nome como fundadores, mas precisarão realizar, a título de entrada, o pagamento em dinheiro de, no mínimo, 10% sobre o preço de emissão das ações subscritas. Nesse viés, não é o patrocinador do filme que fará o pagamento, mas o próprio escritor e diretor, por isso, no ramo das Companhias, é importante que pelo menos um dos fundadores possua rentabilidade ou que o preço subscrito para as ações seja baixo.
Vale destacar que, diferente das ações ordinárias, as ações preferenciais são de emissão facultativa; entretanto, caso uma sociedade anônima opte por emiti-la, elas não poderão ultrapassar metade (50%) do total de ações da empresa.
De modo geral, esse tipo de ação pode ter diversas classes, de acordo com uma série de critérios expressos no art. 16. Dentre eles, está a possibilidade de converter ações ordinárias em preferênciais ou a exigência de nacionalidade brasileira para os acionistas.
Composta por, no mínimo, dois diretores escolhidos pelo Conselho de Administração, caso tenha, ou pela Assembleia Geral, a função desse órgão é administrar e representar a empresa legalmente.
Lei 11.
A Lei alterou a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, extinguindo a conta Lucros Acumulados no balanço patrimonial. Porém sua existência não foi vedada, tanto que sua demonstração continua totalmente vigente, mas apenas a figura de saldo positivo no balanço.
A Lei 11.
Em qualquer diploma legal em que se procure o Balanço Patrimonial, será determinado que ele deve constar no Livro Diário, tanto no §2º do art. 1.
A partir de 1° de janeiro de 2008 as Demonstrações Financeiras exigidas por lei são: Balanço Patrimonial (BP); Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); Demonstrações de Fluxo de Caixa (DFC); Demonstrações ...
Todos as contas do Ativo encontram-se discriminadas no lado esquerdo do Balanço Patrimonial e são classificadas em ordem decrescente do grau de liquidez dos elementos patrimoniais que representam. ... Os ítens de maior liquidez aparecem no começo do Ativo, já os de menor liquidez aparecem em último lugar.
São considerados exemplos de passivo circulante:
As contas redutoras, que também podem ser conhecidas por contas retificadoras, ainda que pertençam a um grupo patrimonial (seja Ativo ou Passivo), possuem saldo oposto em relação às outras contas desse grupo.
Como o próprio nome aponta, as contas redutoras ou retificadoras são contas que reduzem o saldo de outras contas. Assim, se forem do Ativo devem ter saldo CREDOR e se forem do Passivo ou PL devem ter saldo DEVEDOR.
Quando uma empresa vende a prazo, ela corre o risco de receber ou não o dinheiro devido pelo cliente. É uma conta redutora, ou seja, entra com saldo negativo no Ativo, deduzindo os valores a receber dos clientes (conta Duplicatas a receber). ...
Como calcular a PDD?
São as Receitas e as Despesas do período, que devem ser encerradas no final do exercício para que se apure o resultado do exercício. ... Estas contas não fazem parte do Balanço Patrimonial, mas permitem que o resultado do exercício seja apurado.
Conta é o nome técnico que identifica cada componente do patrimônio (Bens, Direitos e Obrigações ou Patrimônio Líquido) e cada elemento de resultado (Despesas e Receitas). A função da conta é representar a variação patrimonial que um fato promove no patrimônio da empresa.