Um SIG é uma poderosa ferramenta para análise espacial. Pois, consegue integrar uma grande quantidade de dados como mapas, imagens, dados cadastrais, entre outros. Esses dados irão gerar informações para o planejamento territorial, para o monitoramento de áreas de interesse e para a tomada de decisão.
Nesse sentido, o SIG (Sistemas de Informações Gerenciais) pode oferecer os subsídios necessários para o enfrentamento dos desafios presentes e futuros que impactam as organizações. Ele oferece muitas vantagens para as organizações, sendo a busca por resultados o vetor principal de sua existência.
O sistema de informações, por definição, constitui também um sistema pelo qual são obtidos dados para as operações de controle e planejamento da emprêsa. Em síntese, o sistema de informações gera dados de forma esquematizada e ordenada, os quais fornecem subsídios para o processo de tomada de decisões.
Um sistema de informação é um conjunto organizado de elementos, podendo ser pessoas, dados, atividades ou recursos materiais em geral. Estes elementos interagem entre si para processar informação e divulga-la de forma adequada em função dos objetivos de uma organização.
Fazer a consulta é bem simples, digite “portal da transparência” no Google para encontrar o site oficial, na página principal você vai encontrar uma caixa de pesquisa (como mostra a imagem abaixo) selecione a opção “pessoa física” e faça a procura através do CPF, nome ou NIS.
Tratamento de dados inclui toda operação realizada com dados pessoais, como: a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, ...
Considera-se “tratamento de dados” qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da ...
O que são dados anonimizados, segundo a LGPD A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais cita ainda o dado anonimizado, que é aquele que, originariamente, era relativo a uma pessoa, mas que passou por etapas que garantiram a desvinculação dele a essa pessoa. Se um dado for anonimizado, então a LGPD não se aplicará a ele.
A LGPD define como dado pessoal sensível uma informação relacionada a uma pessoa física, identificada ou identificável, que trate sobre sua origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político.
Não são considerados dados pessoais aqueles relativos a uma pessoa jurídica, como CNPJ, razão social, endereço comercial, entre outros.
Também são chamados de dados anonimizados. c. ... 5º, I, da Lei considera-se dado pessoal a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Desta forma, o dado relativo à pessoa que não pode ser identificada de nenhuma maneira não está abarcado pelo conceito tratado legalmente.
Dado anônimo ou anonimizado é qualquer dado pessoal que, submetido a meios técnicos razoáveis, passe a não mais identificar ou a proporcionar a identificação de uma pessoa natural, direta ou indiretamente, de maneira definitiva e irreversível.