1 – Cargos Comissionados e Função Gratificada As funções de confiança (ou gratificada) são aquelas exercidas, exclusivamente, por servidores concursados, efetivos dos quadros de carreira da Administração Pública (recrutamento restrito), também são destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
O colegiado entendeu que, após a Reforma Trabalhista (Lei , não há direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos. Ainda cabe recurso da decisão.
De forma simplificada, a incorporação de gratificação consiste no direito do trabalhador de, após a manutenção de uma certa remuneração comissionada em sua receita por um certo período, não perder este benefício por uma tomada de decisão arbitrária e sem justo motivo, por parte de seu empregador.
INCORPORAÇÃO SALARIAL. A gratificação de função percebida de forma ininterrupta durante longo período, possui natureza salarial e deve ser incorporada ao salário, pelo maior valor percebido durante o período contratual.
Assim, não integram salário: as ajudas de custo; o auxílio alimentação (desde que não pago em dinheiro); diárias para viagem (independentemente do valor); prêmios e abonos. A intenção do legislador foi a de propiciar estímulo no empregador em oferecer abonos e prêmios junto ao bom desempenho do empregado.
Sua remuneração, normalmente, é composta pelo salário base (nominal) acrescido de 40% a título de gratificação pelo exercício do cargo ao qual ocupa ou foi designado. Essa bonificação deve estar discriminada na carteira de trabalho do colaborador, como 'anotação' no documento.
Assim sendo, o seu cálculo de proporcionalidade deverá ser feito por 12 meses, bem como, terá direito também ao pagamento de 1/3 de condicional. Se essa gratificação for paga de forma contínua, integrará o salário ( Art. 457, § 1º da CLT) e consequentemente, entrará nos cálculos das férias de forma integral.
De forma geral, a gratificação/bonificação nada mais é do que um pagamento feito por liberalidade do empregador, como meio de agradecer ou reconhecer os serviços prestados pelo empregado ou ainda como recompensá-lo pelo tempo de serviço prestado à empresa onde trabalha.
gratificações legais: são aquelas previstas em lei e fazem parte do salário; gratificações ajustadas: deixaram de compor o salário; prêmios: passaram a ser previstos em separado, ou seja, foram destacados das gratificações derivadas de outras causas, como eventos, exercício de função de chefia etc.
Quais são os principais tipos de remuneração?
- a bonificação deve ser paga por liberalidade do empregador, ou seja, este possui a faculdade de realização ou não do pagamento, deve ser escolha do empregador; - as bonificações podem ser pagas ao empregado no máximo DUAS vezes por ano, para que o caráter habitual seja afastado.
O adicional relaciona-se com o tempo ou com a função. Por ter natureza perene, o adicional, em princípio, adere aos vencimentos, sendo de caráter permanente. De outra banda, instituto diametralmente distinto é a gratificação.
Se dividem em: gratificação de serviço e gratificação pessoal. Gratificação de serviço: é a retribuição paga por um serviço prestado pelo servidor público, em condições anormais – propter laborem. Gratificação pessoal: é o acréscimo devido em razão de situações individuais do servidor.
NATUREZA JURÍDICA DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. A natureza salarial da gratificação de função é inegável, mormente quando a norma coletiva prevê a incorporação ao salário. ... A cedência de servidor sem ônus afasta apenas a responsabilidade do órgão de origem pelo pagamento do salário, a vinculação com o órgão permanece.
Sustenta que a GAT é uma “gratificação tipicamente propter laborem, ou seja, uma vantagem de caráter contingente ou eventual, que não atinge a todos e depende da produtividade de cada agente, e que pelas suas características de eventualidade e incerteza não se incorpora aos proventos e pensões”.
- A gratificação por risco de vida é uma retribuição pecuniária recebida pelo trabalho que está sendo realizado (pro labore faciendo) em condições anormais, cuja cessação põe termo ao seu pagamento em razão do caráter transitório do qual ela se reveste.
inativos como os pensionistas, a exemplo dos ativos, são contribuintes da previdência social estadual, por força da Lei Complementar Estadual nº no percentual de 11%, a incidir sobre a parcela de seus proventos que exceder ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Que se aposentou (funcionário inativo). 4. Que não tem ação, não é eficaz (substância inativa). ... Funcionário aposentado.
Cliente ativo é aquele que você está trabalhando, está prestando um atendimento à ele. Cliente inativo é aquele que já negociou com você, ou mesmo desistiu disto. Caso ele retorne à imobiliária, continuará na sua carteira de clientes, e poderá ser atendido por você novamente.