A principal diferença entre uma profissão e outra está no grau de escolaridade. Enquanto para ser técnico de enfermagem é necessário realizar um curso técnico de nível médio, para atuar como auxiliar é exigido um curso de capacitação profissional com menor duração, que, na maioria das vezes, não passa de um ano.
Além de formações acadêmicas, eles têm atuações distintas dentro de unidades de saúde, sendo o enfermeiro o que tem competências mais abrangentes, seguido pelo técnico. Já o auxiliar, realiza funções de menor complexidade. ... Já para os técnicos de enfermagem, a média salarial é de R$ 1.
No cargo de Auxiliar de Enfermagem se inicia ganhando R$ 1.
O mercado de trabalho para o auxiliar de enfermagem Eles podem atuar em hospitais, clínicas, consultórios médicos, postos de saúde, laboratórios de análises clínicas, unidades de diagnóstico, centros de recuperação, casas de repouso, asilos e creches.
Para se tornar um Auxiliar de Enfermagem, é preciso primeiro concluir o curso de Auxiliar de Enfermagem. Esse curso tem duração média de 15 meses e pode ser encontrado em escolas profissionalizantes e centros de formação na área da saúde.
Preparar pacientes para consultas e exames. Realizar e registrar exames, segundo instruções médicas ou de enfermagem. Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde.
Matérias do curso de Enfermagem
Tramita na Câmara de Deputados o Projeto de Lei nº 2295/2000 que dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e altera a Lei nº 7.
“O PL das 30 horas é baseado em uma indicação da própria Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que reconhece que 30 horas seria a carga horária ideal para um profissional de saúde trabalhar, em especial a enfermagem, visto que ela tem uma carga superior às demais”, ...
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 3739/2020, apresentado no dia 14 de julho pelo senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), e que estabelece a carga horária de 30 horas semanais e até seis horas diárias para os profissionais da Enfermagem, está aberto para consulta pública no Senado Federal.
Após ser aprovado pelo Senado, o Projeto de Lei 2.
Assim, em um mês com 30 dias, esse colaborador exerce sua função durante 20 dias e folga em 10 deles. Desse modo, o funcionário terá trabalhado um total de 220 horas por mês e deve ser remunerado com 30 horas extras.
Assim 44 horas por semana x 5 = 220 horas mensais.
A regra geral da CLT determina que profissões que têm uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e até 30 horas semanais, devem trabalhar entre 7 e 22 horas, nos dias úteis, excluindo o fim de semana.
4 horas diárias > 20 horas semanais; 6 horas diárias > 30 horas semanais; 40 horas semanais.
Para continuar, clic em: Artigo 64 da CLT: “O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.”
Segundo as leis trabalhista atuais as pessoas só podem trabalhar no máximo até o sábado, sendo as contratações geralmente até as sextas. Assim basta dividir as 40 horas por 5 dias, que dá igual a 8 horas por dia, no máximo.
Como calcular o Salário/Hora? – Divisor 220 E 200
Assim, digamos que a jornada de trabalho na sua empresa é de 44 horas semanais, de segunda a sábado, até 8 horas diárias. Como resultado, temos um total de 220 horas por mês (44 horas por semana x 5 semanas por mês = 220 horas mensais) — um valor considerado padrão hoje em dia.