(A) impor medida sócio-educativa a adolescente diante da prática de ato infracional, com exceção daqueles afetos a julgamento pelo Tribunal do Júri. (C) conhecer de ação que vise compelir a União, Estado ou Município a oferecer atendimento médico a criança ou adolescente. ...
A 2ª Vara da Infância e da Juventude é, no momento, o único Juízo competente para julgar adolescentes (pessoas entre 12 e 18 anos de idade), que praticam condutas delituosas (atos infracionais).
A Constituição Federal, assim, reconhece a infância e a juventude como momentos especiais na vida do ser humano. ... Em continuidade, não se detendo à previsão de prioridade absoluta, o artigo 227, em seu § 3º, especifica os aspectos considerados pela Constituição Federal à proteção especial da infância e da juventude.
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