As medicações disponíveis no Brasil seguem um padrão de dispensação de acordo com as substâncias ativas presentes. Existem onze tipos de receituários de medicamentos sujeitos a controle especial.
O receituário de controle especial pode ser preenchido manualmente ou de forma digital, com o auxílio de um software médico. O prontuário eletrônico é um exemplo de plataforma que ajuda os profissionais de saúde nesta tarefa. No caso do Prontmed Hub, é possível imprimir qualquer tipo de receita, inclusive as de controle especial, em poucos cliques — a plataforma conta com uma funcionalidade específica para isso.
Fazem parte das substâncias que só podem ser prescritas com o receituário de controle especial os entorpecentes, os psicotrópicos, os retinoides de uso sistêmico e imunossupressores. Essa regulação é feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a partir da Portaria/SVS nº 344, de 12 de maio de 1998.
Em segundo lugar estão os medicamentos pertencentes à classe “B” são prescritos em receituário de cor azul. Enquadram-se nessa categoria os psicotrópicos e os anorexígenos.
Assinatura do prescritor. Quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no campo do emitente, ele poderá apenas assinar a notificação de receita. Caso pertença a uma instituição hospitalar, o emitente deverá também utilizar seu carimbo, constando a inscrição no conselho regional;
Aqui, todos os medicamentos cuja comercialização e obtenção necessita de receita exibem uma barra de informações no topo do documento, como você pode ver por exemplo neste link: guiadebulas.com/pondera.
Já os medicamentos da classe “C” são os retinoides, os anabolizantes e demais substâncias sujeitas a controle especial, como anti-depressivos e anti-convulsivantes.
Há alguns exemplos muito conhecidos de medicamentos dessa classe como o Diazepam e o Rivotril (clonazepam), por exemplo.
O receituário de controle especial é um documento importante, que preserva a integridade física e mental de pacientes e evita que substâncias potencialmente nocivas — se usadas de forma errada ou por pessoas não autorizadas — tragam prejuízos à sociedade. Por isso, cuidar para que seu uso ocorra da forma mais segura possível é essencial.
A emissão do receituário de controle especial de forma digital é mais segura, pois não há risco de o paciente extraviar o documento e as chances de falsificação são minimizadas.
As receitas do tipo B, quando impressas, têm cor azul e podem ser B1 (drogas psicotrópicas) ou B2 (medicações psicotrópicas ou anoxerígenas). Para serem emitidas, devem seguir os modelos anexos da portaria SVS nº 344/1998 ou RDC nº 58/2007. Os custos de impressão são dos profissionais de saúde. As receitas são válidas por 30 dias a partir da data de emissão, somente na Unidade Federativa onde foram prescritas.
Existem diversos medicamentos que não necessitam de receituário médico para compra, mas que só devem ser adquiridos quando prescritos por um profissional. Nesse caso, é utilizado apenas uma receita simples, com uma via, geralmente em papel de cor branca.
Tradicionalmente divididos em categorias e separados por cores, os receituários de controle especial já podem ser emitidos digitalmente. Isso traz mais praticidade e segurança ao processo como um todo. A essência da receita permanece a mesma, porém, o suporte da tecnologia traz vantagens que não podem ser ignoradas.
Para remédios de uso controlado, como antibióticos, antirretrovirais, anabolizantes e alguns imunossupressores, é necessário a prescrição em duas vias: uma para o paciente, outra para a farmácia. A receita médica, nesse caso, costuma possuir validade de 30 dias após a sua emissão e limita a quantidade de medicamento para o tratamento durante este período.
Assim como para o receituário do tipo “A” o médico prescritor também necessita realizar um cadastro e solicitação na Vigilância Sanitária municipal para obter os receituários do tipo “B”.
O receituário é fruto do atendimento médico e é uma prescrição médica não cirúrgica. Deve incluir a dieta e os medicamentos a serem administrados, especificando a via, podendo ser a oral, a intravenosa, a intramuscular ou outras. Ademais, também deve servir como orientação ao paciente.
O receituário de controle especial é uma receita ou prescrição médica que autoriza um paciente a adquirir determinadas substâncias para tratamento de saúde. Esses medicamentos são controlados em função de seu maior grau de prejuízos à saúde caso sejam consumidos de forma indevida.
Por fim, as drogas referentes ao receituário do tipo “C”, por serem mais abrangentes, serão tratadas em outro post. Então clique aqui para acessar!
Este tipo de receituário é utilizado na receita médica de psicotrópicos e psicotrópicas anorexígenas. Cada receituário pode conter a prescrição de apenas uma substância, com quantidade necessária para tratamento durante 30 dias - que é, também, o período de validade da receita.
Observação: Os receituários tipo A e B supradescritos são, como o nome sugere, notificações da emissão de prescrição para medicamentos específicos. Portanto, devem ser acompanhadas por um receituário simples, uma vez que a via da notificação fica retida na farmácia e a via simples fica com o paciente, para comprovação de uso daquela medicação.