De acordo com a teoria sintética da evolução, a evolução ocorre por intermédio de alguns fatores principais, tais como mutação, recombinação gênica, deriva genética, migração e seleção natural.
As principais evidências da evolução são os registros fósseis e as semelhanças anatômicas, fisiológicas, celulares e moleculares entre os seres vivos. Segundo as teorias evolutivas, a vida surgiu no planeta e desde então espécies têm surgido, desaparecido e mudado ao longo do tempo.
A taxa de evolução de obra custa, em média, 2% sobre o valor da casa ou apartamento e é cobrada ainda na fase de edificação. Por que ela é cobrada? A taxa ajuda a custear as cifras das obras e também serve para amortizar o saldo final do preço do imóvel.
Então, na teoria, você só deve pagar os juros de obra até esta data estabelecida no contrato. Mas na prática, os juros de obra é devido até que você assine o termo de entrega das chaves, pois pode ocorrer da construtora entregar antecipadamente ou até atrasar.
A taxa de evolução de obra é uma tarifa paga pelo adquirente durante o período de construção do imóvel. No entanto, torna-se ilegal quando o consumidor continua a pagá-la após o prazo no contrato para a entrega das chaves. Além disso, a correção de juros sobre seu valor é considerada abusiva.
A taxa de evolução de obra é encargo previsto no Contrato de Financiamento imposta ao comprador do imóvel. Digo imposta, porque se o consumidor discorda do conteúdo do contrato ele não tem acesso ao crédito para pagar a construtora e isso poderia levar a rescisão com pagamento de multa por parte do consumidor.
É ILEGAL cobrar do consumidor juros de obra após o prazo para a entrega do imóvel, já incluído o período de tolerância. Afinal, o comprador não dá causa ao atraso na obra, e quanto maior o atraso da obra, mais tempo o consumidor pagará juros sem saldar seu débito.