Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data da propositura da reclamação podem ficar sujeitos ao procedimento sumaríssimo. Ficando excluídas do referido procedimento as demandas em que é parte a Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional.
Instrução O interrogatório das partes (Reclamante e Preposto) não é obrigatório no processo do trabalho. ... Nesse momento, o juiz ouvirá o Reclamante, bem como o preposto da empresa Reclamada e dará oportunidade para os Advogados também interrogarem as partes.
As partes, testemunhas, auxiliares e assistentes do Juízo que devem participar das audiências, devem acessar a plataforma Google Hangouts Meet. As Varas do Trabalho e CEJUSCs criarão, utilizando o aplicativo Google Agenda, uma sala de videoconferência por processo.
15 dicas para a sua audiência trabalhista!
Segue então a dica : O cabeça da mesa é o juiz, que senta no centro. O lado esquerdo, é destinado à reclamada/empresa e o lado direito ao reclamante/trabalhador (por vezes a empresa pode ser o reclamante e os papéis se invertem, mas isso é assunto para outro post).
Você deve ir até as Pequenas Causas/Juizados Especiais Cíveis da sua cidade, portanto a sua carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e os dados da pessoa (nome, estado civil, profissão e endereço completo) ou da empresa (nome e endereço completo) contra quem pretende ingressar o processo.
Pela experiência que tenho no Distrito Federal, em média um processo nas pequenas causas demora 06 (seis) meses (sem recurso). Quando alguém recorre, sua duração é de aproximadamente 1 (um) ano.
O Juizado Especial Cível (JEC) é o órgão competente para receber causas de no máximo 40 salários mínimos. Para questões com valor inferior a 20 salários mínimos, não é preciso contratar um advogado. Para entrar com a ação não há custas e você deve procurar o Juizado mais perto de sua casa.
Palco principalmente de consumidores em busca de direitos diante das empresas, os juizados especiais levam de três meses a dois anos para resolver pequenas causas, segundo juízes.
O Juizado Especial Cível (JEC), antes conhecido como Juizado de Pequenas Causas, recebe ações de menor complexidade, sem necessidade de representação por advogado quando o valor da causa é de até 20 salários mínimos.
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