ELEMENTOS DA REMUNERAÇÃO Sergio Pinto Martins, atribui cinco elementos à remuneração, são eles a habitualidade, a periodicidade, a quantificação, a essencialidade, a reciprocidade.
Os elementos dos contratos são as características inerentes ao ato e são: o objeto do contrato, o preço convencionado e o acordo das partes.
A remuneração pode ser definida como o conjunto dos ganhos de um colaborador. Ou seja, todos os valores recebidos por ele fazem parte da sua remuneração. O salário, por exemplo, pertence à remuneração, mas outros elementos também a compõem e não podem ser desconsiderados.
No Brasil, adotamos os cinco elementos fático jurídicos para que possa ocorrer o vínculo empregatício, são, pessoa física, onerosidade, pessoalidade, subordinação e não eventualidade.
Neste sentido, os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício são: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Caso falte qualquer um desses pressupostos, inexiste a relação de emprego.
2º da CLT, “considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços”.