A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo. ... Utilizando o artigo 804 do Código de Processo Civil, o qual prevê que a medida cautelar pleiteada pode ser concedida liminarmente sem a oitiva prévia do requerido.
A expressão “inaudita altera parte”, em latim, significa “sem ouvir a outra parte”, ou seja, o promotor pedia que o juiz concedesse a medida liminar, sem que fosse ouvida a parte contrária ou o requerido na ação.
O certo deveria ser "Inaudita altera parte" ("não ouvida a outra parte", "sem que seja ouvida a outra parte"). ... Se se quisesse que a parte contrária fosse ouvida, dir-se-ia: "audiatur et altera pars" - seja ouvida a outra parte.
O parágrafo único do referido artigo, consigna que a tutela de evidência, por ter natureza provisória, pode ser concedida liminarmente, ou seja, sem a oitiva da parte contrária, se o juiz estiver diante de um pedido que envolva manifesto direito do autor.
311 o Réu poderá requerer a tutela de evidência, citando como exemplo o caso em que o autor-reconvindo abusa do direito de defesa ou pratica atos processuais protelatórios (inciso I), ou quando não opõe prova capaz de gerar dúvida razoável com referência aos fatos constitutivos do direito do réu-reconvinte na ...
De acordo com o Novo CPC, no seu artigo 311, a tutela de evidência poderá ser concedida para a parte que a pedir independente da demonstração de risco ou de dano em relação à demora da análise e julgamento do mérito.
Na tutela de evidência, por sua vez, o juiz não poderá conceder a tutela de evidência sem ouvir a outra parte nas hipóteses dos incisos I e IV, do art. 311 (tutela punitiva por abuso do direito de defesa. Isso porque, não tem como saber se a parte contraria agiu de maneira abusiva se ela não for ouvida.
Na tutela de urgência, independente da natureza da medida, cautelar ou antecipada os requisitos legais para devida concessão são respectivamente, a probabilidade do direito e o risco de dano ou resultado útil do processo, podendo ser dispensada a caução, caso a parte interessada comprove a sua hipossuficiência.
Existem três requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência antecedente, (I) Urgência contemporânea à propositura da ação; (II) Exposição do direito que se busca realizar; (III) Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
294, Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. Já a tutela cautelar tem natureza protetiva, que preserva o direito do autor, mas não adianta o pedido. Não é coincidente com o pedido formulado na inicial.
O processo cautelar funciona como um acessório ao processo principal, servindo de garantia à segurança do objeto em litígio. ... A forma incidental, como o próprio nome já diz, ocorre quando, no curso do processo principal, o perigo de prejuízo vem a surgir.
INTELIGÊNCIA DO ART. 308 DO CPC ....de 30 (trinta) dias para a formulação do pleito principal se inicia com a efetivação da tutela cautelar... O prazo será contado da data em que foi praticado o primeiro ato efetivação da medida....
A tutela cautelar pode ser concedida liminarmente, ou seja, antes da citação do réu, dependendo das provas que instruíram a petição inicial, bem como do perigo de que o réu, uma vez citado, possa comprometer a eficácia da providência acautelatória.
Medida Cautelar Preparatória. Medida cautelar é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito. ... Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.
A tutela de urgência, cujo objeto se ocupa de evitar danos, encontra-se dentro do contexto das tutelas provisórias, isto é: a tutela de urgência é espécie do gênero tutela provisória. ... Importa apontar que quando a tutela cautelar é requerida de forma antecedente, deverá constar qual será o pedido principal.
Essas medidas estão elencadas no artigo 319 do CPP, que são, por exemplo: o comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, proibição de manter contato com determinada pessoa, recolhimento domiciliar em período noturno, monitoramento eletrônico e etc.
01- São medidas cautelares diversas da prisão, EXCETO: (A) comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (B) proibição de manter contato com pessoa determinada quando por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela ...
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.