Curatela (Interdição)
Documentos necessários ao pedido de tutela
A curatela pode ser solicitada pelos parentes ou tutores; pelo cônjuge ou companheiro; pela própria pessoa; pelo representante de entidade onde se encontre abrigada a pessoa; e, subsidiariamente, pelo Ministério Público, se as pessoas listadas não promoverem a interdição ou se cônjuge ou parentes forem menores e ...
Para se obter a interdição de uma pessoa há de se consultar um advogado de sua confiança. Ou, na impossibilidade, consultar a Defensoria Pública de sua cidade. É o advogado ou o defensor público que iniciará o processo, juntando a documentação das partes e acompanhando o processo até seu desfecho.
Pedir Curatela/Interdição
Pedir Curatela/Interdição:
Para ser declarada incapaz, a pessoa deve ter dificuldade para compreender suas decisões devido a algum transtorno mental, dependência química ou doença neurológica, o que deve ser devidamente atestado por perícia médica.
Quando uma pessoa se mostra incapaz de medir as consequências de suas ações e administrar seus bens seja por doença ou vício, os membros da família podem solicitar uma interdição judicial.
O próprio cônjuge ou companheiro, os parentes ou tutores, o representante da entidade em que se encontra o interditado ou o Ministério Público. Quem pede a interdição, segundo o artigo 750 do Código de Processo Civil (CPC), deverá apresentar laudo médico para provar suas alegações.
São relativamente incapazes os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; os pródigos, entre outros.
IV. As pessoas com deficiência psíquica e/ou intelectual são imputáveis, na medida em que é atribuída plena capacidade, sendo, portanto, responsáveis por atos causadores de danos. A imputabilidade é consequência direta da atribuição de autonomia.
Nesse sentido, o portador de doença mental que, ao tempo do crime, era inteiramente incapaz de entender a ilicitude do ato ou de determinar-se de acordo com ele, está isento de pena e deve ser submetido à medida de segurança, cuja finalidade é curativa e preventiva.
O órgão Previdenciário não tem competência para dar ou transferir Curatela. O que o INSS faz é autorizar que uma pessoa da família possa receber benefícios de segurado Incapaz mediante apresentação de documentos e assinatura de um termo, com validade pa 6 meses.
Normalmente, leva-se cerca de um ano para a curatela definitiva porque carece de exames periciais e outros critérios. A provisória demora cerca de um mês”, enfatiza.
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