No processo de execução fiscal, o executado precisa garantir o juízo antes de oferecer os embargos à execução, nos moldes do parágrafo 1º do art. 16, LEF.
O recurso cabível contra a sentença proferida nos embargos à execução é o recurso de apelação.
Já o recurso que pode ser interposto pelo executado é chamado de "embargos à execução". Após decisão do juiz sobre quaisquer desses recursos, é possível ingressar com um novo recurso, chamado de "agravo de petição", no prazo de oito dias. Esse recurso é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho correspondente.
embargos a execucao, é quando o devedor quer discutir o valor que esta sendo executado do patrimonio dele, ou seja, se estao cobrando a mais do que realmente devia, se ja pagou, ou senao é ele o devedor. o processo para ate que seja julgado o embargos. apos, continua a execucao. pode acontecer de que ele esteja ...
Desse modo, nas situações em que as decisões proferidas no cumprimento de sentença acolham parcialmente a impugnação ou julguem improcedente o pedido, o ministro explicou que o recurso cabível é o agravo, visto que tais decisões, de natureza interlocutória, não extinguem totalmente o processo.
O agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões tomadas pelo juiz no curso do processo — as chamadas decisões interlocutórias —, antes da sentença.
O agravo de instrumento é o recurso cabível, em primeiro grau de jurisdição, contra específicas decisões interlocutórias previstas em lei. Decisão interlocutória é todo pronunciamento com conteúdo decisório proferido no curso do procedimento, que não encerra a fase cognitiva nem o processo de execução.
Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.”
Conforme elenca o CPC são cabíveis os seguintes Recursos: Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. (art. 994 do CPC).
Recurso é um meio de impugnação voluntário, previsto em lei, através do qual a parte ou quem esteja legitimado a intervir na causa provoca o reexame das decisões judiciais para, no mesmo processo, reformar, invalidar, esclarecer ou integrar uma decisão judicial pelo próprio magistrado que as proferiu ou por algum órgão ...