Sim. A faculdade não pode impedir o aluno de trancar a faculdade em caso de inadimplência, pois isso é uma prática abusiva. A cobrança deverá ser feita por meios judiciais. No entanto, o aluno não poderá efetuar a sua matrícula ao decidir voltar a estudar se ainda estiver em débito com a instituição de ensino.
Para que serve a rematrícula na faculdade? A rematrícula dá a garantia de que a vaga no curso continue ativa. Logo, antes de começar o novo semestre, é ideal que o estudante resolva todas as pendências, financeiras e acadêmicas, para continuar sem entraves.
O aluno é submetido a uma avaliação com todo o conteúdo do semestre e precisa tirar uma nota que, somada à nota atual, resulte em 10. Ou seja, se o aluno tem como média final 6,5, então deve tirar no mínimo 3,5 para escapar da DP.
Problemas de saúde, financeiros, trabalho e intercâmbios são os principais motivos que levam um aluno a trancar a faculdade. Às vezes, esse movimento é inevitável, mas há casos que podem ser revertidos pra você não se arrepender depois.
Abandono de Curso Será desligado, automaticamente, o aluno que não renovar a matrícula no período previsto no Calendário Escolar. Não reingresso no prazo previsto na concessão do trancamento da matrícula, também é considerado como abandono de Curso.
Se você desistir do curso antes do período letivo, a instituição de ensino é obrigada a devolver o que foi pago a título de matrícula. ... Porém, se aulas aula já tiverem iniciado, o estudante não tem direito a reembolso, nem da matrícula, nem das mensalidades do período letivo que já foi cursado.
Ficar inadimplente com a faculdade não acarreta em sanções, como a inclusão do nome e do CPF nos Órgãos de Proteção ao Crédito – já que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não permite a negativação de dívidas relacionadas a educação. No entanto, o resultado de ficar devendo na faculdade pode ser pior.