2 - Em acolhimento familiar, o adulto que se dispõe a cuidar do jovem deve velar por este, podendo a guarda provisória ser revogada a qualquer tempo, desde que mediante ato judicial fundamentado e oitiva do representante do Ministério Público, nos moldes dos arts. 32 e 35 do ECA.
Como funciona a guarda provisória? A guarda provisória busca regularizar a situação da pessoa que já cuida do menor, mas que não possui sua guarda pela justiça. Nesse caso, o juiz concede a guarda por tempo determinado a uma pessoa, e só depois é substituída pela guarda definitiva.
Pois bem, se os pais morrerem a guarda dos filhos fica com os ascendentes[2], isto é, com os avós, ou, inexistindo estes, com os bisavós, etc. Na falta de ascendentes, a guarda será dos parentes colaterais[3], ou seja, dos irmãos, e, na falta destes, dos sobrinhos.
Quando os pais morrem, a criança frequentemente experimenta a dor da perda e a tristeza por algum tempo. Além do que, se o pai morre, a mãe pode conseguir um novo emprego e ficar ausente de casa. Se a mãe morre, a criança pode ter uma nova pessoa que cuide dela.
Quem pode ser tutelado? Crianças e adolescentes com menos de 18 anos de idade, cujos pais faleceram, sejam desconhecidos ou que tenham perdido legalmente o poder parental de seus filhos; em função de maus tratos, negligência ou falta de condições para prover o sustento destes, ou por algum motivo estejam ausentes.