Sim! Mas, é indispensável que as qualificadoras sejam de natureza OBJETIVA. Vale lembrar que as privilegiadoras são todas subjetivas, posto que se relacionam com o motivo do crime ou com o estado anímico do agente.
Motivo de relevante valor moral diz respeito a interesse particular do agente; motivo de relevante valor social refere-se a interesse público, coletivo. ... Apesar de criminoso o fato, a pena deve ser atenuada em razão do motivo de relevante valor moral ou social.
O homicídio privilegiado, disposto no §1º, do art. 121 do CP, pode configurar-se em três situações, quais são: o agente mata alguém impelido por motivo de relevante valor social; impelido por motivo de relevante valor moral ou, ainda, sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
Motivo de relevante valor moral diz respeito a interesse particular do agente; motivo de relevante valor social refere-se a interesse público, coletivo. ... Apesar de criminoso o fato, a pena deve ser atenuada em razão do motivo de relevante valor moral ou social.
A difamação é considerada como um fato criminoso pelo art. 139 do CP. Segundo o legislador, "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação" é crime.
Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação consiste em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime, como ocorre com a calúnia. É o caso, por exemplo, de uma atriz que tem detalhes de sua vida privada exposta em uma revista.
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Injuriar– é atribuirpalavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral.
O primeiro passo é conseguir um papel do juiz determinando o valor que o ex deverá pagar. Leve os seus documentos e os da criança até o advogado, para que ele entre com um pedido judicial. O juiz já fixará os “alimentos provisórios”, um valor que o pai será obrigado a pagar até o processo terminar.
Por tanto, se ele não trabalha, o valor da pensão será baseada no salário mínimo vigente, em torno de 30% a 40%.
PAI desempregado precisa pagar a pensão alimentícia, sim! ... Vejam que o valor de 27,5% do salário mínimo é para a situação de desemprego do genitor. Quando ele conseguir um novo emprego, já ficou estabelecido que ele contribuirá com 25% dos seus rendimentos.
Conforme o entendimento de nossos Tribunais, a resposta para a pergunta é SIM! Mesmo que o pai ou mãe obrigado a pagar pensão fique desempregado, não poderá o filho que recebe os alimentos ser penalizado por isso.
Se o salário dele é de R$ 3.
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