Por que o Caixa TEM não mostra meu saldo? Provavelmente trata-se de uma falha no sistema do aplicativo. Até a publicação deste post, não havia uma solução universal para todos os usuários que não conseguem ver o saldo. Confira abaixo o que tem funcionado para alguns beneficiários.
Abrir o aplicativo Caixa Tem; No canto superior da tela de menu, tocar na opção “mostrar saldo”; O saldo atualizado vai aparecer de maneira automática e atualizada, conforme as parcelas forem devidamente transferidas para a conta; Caso queira saber mais sobre as movimentações do dinheiro, é só tocar em “extrato”.
CAIXA Tem - Como consultar saldo e extrato Em caso de dúvidas, é possível acionar a Caixa através dos números: 3004.
Fraude. Ao identificar que o dinheiro da sua poupança digital foi desviado ou sacado sem autorização, procure uma agência da Caixa. De acordo com o banco, existe um protocolo de atendimento e um formulário que deverá ser preenchido para coletar informações que ajudem a descobrir o que aconteceu com o dinheiro.
Pode ser fraude. Se você verificou uma movimentação estranha na sua poupança digital, pode ter sido vítima de fraude, ou foi apenas uma transferência automática que a Caixa fez para outra conta. ...
Dependendo do mês de nascimento do beneficiário, o auxílio emergencial só poderá ser sacado ou transferido para uma conta bancária de três dias a três semanas depois do depósito na conta poupança digital da Caixa.
Se você ainda não tem seu cadastro no internet banking de seu banco, será necessário ir até um caixa de auto atendimento ou diretamente com um atendente em sua agência. Caso o débito não seja identificado e o dinheiro realmente tenha “sumido” é hora de entrar em contato com seu gerente.
Caso o seu dinheiro tenha sido desviado da sua poupança digital ou sacado sem uma autorização sua, o melhor a fazer é procurar a gerencia da Caixa Econômica Federal.
“Não existe a menor possibilidade de sumir o dinheiro. Quando o dinheiro sai da Caixa e vai para alguma instituição financeiro e entrou na conta do cliente, o custodiante daquele dinheiro é a empresa que recebeu o crédito.
Os bancos não podem descontar diretamente da conta-salário dos clientes, sem sua autorização, qualquer valor, a fim de satisfazer dívidas contraídas e não-pagas. Afinal, tal conduta viola o artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, agredindo o princípio da inviolabilidade do salário.
É possível o desconto de parcela de empréstimo em conta-salário do correntista quando há expressa autorização desse para tal mister, conforme cláusula contratual, devendo, porém, o decote ser limitado ao percentual de 30%.