O serviço prestado deve atender a uma real necessidade do usuário, devendo esse serviço ser exatamente o que o usuário espera que ele seja. A manutenção da qualidade desse serviço confere, ao longo do tempo, confiabilidade à instituição. ... e descaso (indiferença às necessidades do outro).
São eles:
Os serviços públicos, propriamente ditos, são aqueles prestados diretamente à comunidade pela Administração depois de definida a sua essencialidade e necessidade. ... Assim, pode se dizer que o serviço público corresponde a uma atividade de interesse público que visa atender as necessidades coletivas.
Os serviços públicos mais usados no Brasil são os serviços básicos de educação e saúde, os meios públicos de transporte, os serviços de crédito e os serviços de previdência social.
Nesse sentido, são serviços públicos todas as atividades estatais, incluindo aquelas desenvolvidas pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo. ... Para o Direito, o sentido estrito de serviço público é que possui mais utilidade, pois corresponde a um determinado conjunto de leis que formam seu regime jurídico.
((Serviços públicos prestados pelo município:)) -Construção da rede de água e esgoto; -Tratamento de água potável; -Coleta de lixo; -Calçamento, limpeza e arborização de ruas, praças; -Iluminação pública nas vias de acesso como ruas, estradas e avenidas; -Serviço de transporte coletivo (trem, metrô, ônibus); - ...
A titularidade da prestação de um serviço público sempre será da Administração Pública, somente podendo ser transferido a um particular a execução do serviço público. As regras serão sempre fixadas unilateralmente pela Administração, independentemente de quem esteja executando o serviço público.
Os bens públicos pertencem a todos, assim como os serviços públicos são financiados por toda a população e prestados pelo Governo para benefício de todos. Os bens privados pertencem a uma pessoa e o serviço privado é aquele prestado por um particular, ou seja, não possui a participação do Governo.
A respectiva lei define ainda a concessão de serviço público precedida de obra pública que é “a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou ...
Portanto, existem em nosso ordenamento jurídico duas espécies de concessão: a concessão comum (prevista na Lei n. 8.
Concessão do serviço público A concessão é definida como a delegação de serviço público, feita pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
Segundo Hely Lopes Meirelles, a autorização de uso privativo é “o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público”.
Na concessão, apenas pessoas jurídicas ou consórcios de empresas podem ser delegatários. Já no caso da permissão, a delegação pode ser feita a pessoa física e a pesoa jurídica.
O processo de emissão de Termo de Permissão de Uso (TPU) também será feito pela plataforma do programa. O empreendedor poderá emitir o documento sem a necessidade de se dirigir a uma subprefeitura.
Uma concessão ocorre quando o governo (seja ele municipal, estadual ou federal) transfere a um terceiro (normalmente uma empresa privada) o direito de realizar e explorar algo que normalmente seria de sua responsabilidade. Por exemplo: o governo estadual realiza a concessão de uma rodovia para uma empresa privada.
Pela lei, a concessão deve ser contratada com pessoa jurídica ou consórcio de empresas (art. 2º, II), ao passo que a permissão seria contratada com pessoa física ou jurídica (art. 2º, IV). Essa diferença é totalmente irrelevante.
Concessão trata-se de um contrato em que a Administração Pública (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) transfere à pessoa jurídica a capacidade de desempenhar o serviço público assumindo o risco inerente a atividade.