A Lei que recebeu o nome de “Lei Maria da Penha”, foi fruto da organização do movimento feminista no Brasil que desde os anos 1970 denunciava as violências cometidas contra as mulheres (violência contra prisioneiras políticas, violência contra mulheres negras, violência doméstica, etc.)
A Lei Maria da Penha estabelece que toda mulher tem direito à proteção social e do Estado inclusive contra atos de violência sofridos no ambiente privado ou intrafamiliar (veja mais na seção sobre Violência Doméstica e Familiar).
A Lei Maria da Penha decorre da exigência constitucional contida no art. 226, §8º, da CF, que prevê que o ” Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.
A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, como Lei n.º 11.
Há 13 anos, a Lei Maria da Penha (nº 11.
A finalidade da Lei Maria da Penha é proporcionar instrumentos que “coibir, prevenir e erradicar” a violência doméstica e familiar contra a mulher, garantindo sua integridade física, psíquica, sexual, moral e patrimonial, a conhecida violência de gênero.