Artigo 11-H do Anexo V do RICMS/MG - Aprovado pelo Decreto n° () Pode emitir carta de correção para NCM informada errada? Sim, desde que não altere a alíquota do produto, pois a carta de correção é emitida desde que o erro não esteja relacionado com: ... artigo 96, inciso XI, alínea c do RICMS/MG.
O Que é NCM SH? O NCM representa uma nomenclatura que identifica códigos de oito dígitos para produtos diversos, que vão desde: produtos de origem animal, como o leite, têxteis e metais. Essa classificação foi determinada após a criação do Decreto Nº1568 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, no ano de 1995.
Para emitir a Carta de Correção, acesse Vendas > Notas Fiscais de Produto e localize a nota fiscal que gostaria de corrigir. Na coluna “Ações”, clique em Emitir Carta de Correção. Preencha os campos da tela de correção, lembrando que o texto de correção deve ter entre 15 e 1000 caracteres.
Nos termos da alínea “c” do inciso XI referidoé vedada a emissão da carta de correção para corrigir valores ou quantidades, substituir ou suprimir a identificação das pessoas consignadas no documento fiscal (remetente, destinatário ou transportador), da mercadoria ou do serviço e da data de saída da mercadoria.
COMO IMPRIMIR A CARTA DE CORRECAO GERADA EM SEU SISTEMA. Vai para baixo ate o final da pagina e vai aparece uma linha com a cce (carta) conforme imagem abaixo. Clica no campo do protocolo ca carta de correção (numero em marrom) e vai abri a carta de correção. Clicar com o botão direito do mouse e depois em Imprimir.
Por ser um documento eletrônico, a Carta de Correção eletrônica não precisa ser impressa, não devendo seguir o mesmo raciocínio da NF-e, que tem a necessidade da impressão do Danfe prevista na legislação tributária e que serve para acompanhar o trânsito da mercadoria.
Para checar a correção, acesse o site estadual (www.nfe.ms.gov.br) ou nacional (www.nfe.fazenda.gov.br) da NF-e e informe a chave de acesso (44 dígitos) e o código de imagem, conforme a Tela 10. Uma vez validada a NF-e, o conteúdo do arquivo da NF-e será apresentado, conforme a Tela 11.
Porém, se o responsável pela empresa suspeitar de que um documento recebido por algum motivo possa ter sido corrigido, ele mesmo pode verificar a situação. Basta acessar o portal da NF-e e digitar a chave de acesso da nota, o que mostrará se uma correção foi feita para ela ou não.
30 dias
Sempre que for necessário alterar alguma informação ou corrigir algum erro de preenchimento de uma Nota Fiscal eletrônica, você tem o direito de emitir uma Carta de Correção eletrônica, apenas deve-se atentar aos requisitos e normas sobre quais os campos que podem ser alterados.
A Carta de Correção (CC-e), como o próprio nome sugere, é um documento fiscal que serve para corrigir possíveis erros cometidos na hora do preenchimento de notas fiscais eletrônicas. Para fazer uma carta de correção você precisa ter as informações da NF-e já enviadas, como o número da nota ou a chave de acesso.
O que pode ser corrigido em uma Carta de Correção?
A Carta Correção eletrônica (CC-e) poderá ser usada para corrigir erros que sejam relacionados com: CFOP – Código Fiscal de Operação, desde que não mude a natureza dos impostos; Descrição da Mercadoria; Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (desde que não altere valores fiscais);
Como o próprio nome sugere, a carta de correção de nota fiscal eletrônica (CC-e) é um documento fiscal com o objetivo de corrigir informações da nota fiscal eletrônica (NF-e). Ou seja, se você emitir uma NF-e com um erro, pode corrigir com uma CC-e.
Fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: ... Portanto, pequenos erros ocorridos na emissão do documento fiscal estadual podem ser corrigidos (art. 183, § 3º, do RICMS/SP).
Você pode emitir uma carta de correção eletrônica alterando a CFOP desde que não mude a natureza dos impostos e seus respectivos valores já destacado. Atenciosamente. Bom dia, Aline. A carta de correção permite alterar o CFOP, natureza da operação, entre outros erros cometidos.
A Carta de Correção Eletrônica é um evento legal e tem por objetivo corrigir algumas informações da nota fiscal. Não é possível cancelar a CCe já que pode-se efetuar o envio de até 20 cartas de correções de uma mesma nota, cada novo envio sobrepõe o anterior.