Do ponto de vista financeiro, deixar o dinheiro parado na conta-corrente é o mesmo que guardá-lo sob o colchão. A inflação pode corroer o poder de compra dos seus recursos, que não rendem nem sofrem qualquer tipo de correção monetária.
Conta corrente: Não paga rendimento. Algumas instituições, como o Nubank, remuneram a conta por um percentual do CDI, mas elas são exceções. Poupança: Rende 70% da Selic (4,55% ao ano, ou 0,37% ao mês). Rendimento acontece apenas mensalmente, na data de "aniversário" da caderneta.
Caso o trabalhador tenha dividas, sejam elas com o próprio banco onde deseja abrir a conta salário ou com outras instituições o banco não pode se recusar a abrir conta salário. ... Nessa conta você terá apenas o cartão de débito, e somente poderá ser depositado salário, outro tipo de depósito não será possível.
Em regra, a poupança não pode ser bloqueada. O artigo 833 do Código de Processo Civil declara que essa modalidade de conta bancária é impenhorável: ... Trata-se de uma questão pacificada entre a maioria dos juízes, ou seja, grande parte reconhece que a poupança não pode ser objeto de penhora.
Mesmo que o Código de Processo Civil tenha definido os recursos da caderneta de poupança como impenhoráveis — até o limite de quarenta salários mínimos, conforme estipula o artigo 833, X, do CPC —, o credor havia conseguido em primeiro e segundo grau a penhora desses recursos.