O restante dos dias das férias que os demais empregados terão direito e que ultrapassam as férias proporcionais do empregado deverão ser dadas como recesso no trabalho. Nesse caso, ele não pode retornar à empresa antes dos demais funcionários e o empregador não pode descontar esses dias do seu salário.
O Recesso Forense, compreendido pelo período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, previsto no artigo 220 do novo Código de Processo Civil e regulamentado pela Resolução nº 244, de 12 de setembro de 2016,...de 20 de dezembro a 06 de janeiro, gera prejuízos e lhes impedem de dar início/seguimento em ações que julgam ...
No período entre 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020, que é de recesso judiciário, não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou Advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime ...
O recesso forense ocorrerá do dia 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021. Durante este período, todos os prazos estarão suspensos.
O recesso forense ocorrerá do dia 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020. Durante este período, todos os prazos estarão suspensos.
Expediente – Recesso Forense 2020/2021